Questão de Direito Administrativo — RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011 — AMEOSC 2022
Direito Administrativo›RDC - Regime Diferenciado de Contratações - Lei nº 12.462 de 2011
Código
qq694795
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Iporã do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações públicas), em relação dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC, assinale a alternativa CORRETA.
AO procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.
BA pré-qualificação não poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
CA administração pública não poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
DA pré-qualificação somente poderá ser parcial, contendo alguns dos requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
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GabaritoA — O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimentos Auxiliares no RDC – Pré-qualificação (Lei nº 12.462/2011)
Gabarito: Letra A. De acordo com a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas), o procedimento de pré-qualificação deve ficar permanentemente aberto para a inscrição de interessados, regra comum a todos os regimes de licitação (cf. Lei 14.133/2021, art. 80, §2º; Lei 13.303/2016, art. 64, §1º). As demais alternativas distorcem o texto legal, ora invertendo permissivos, ora restringindo indevidamente o alcance da pré-qualificação.
A banca testa o conhecimento das regras da pré-qualificação no RDC. As características principais são: (a) inscrição permanente; (b) possibilidade de agrupamento por especialidades; (c) possibilidade de licitação restrita a pré-qualificados; (d) possibilidade de pré-qualificação parcial ou total. As alternativas B, C e D negam ou limitam essas possibilidades.
Característica
Regra no RDC (e leis análogas)
Alternativa que erra
Erro cometido
Inscrição
Permanentemente aberta (art. 80, §2º Lei 14.133/2021)
A – correta
–
Agrupamento
Pode ser realizada em grupos ou segmentos (art. 80, §6º)
B – incorreta
Diz "não poderá", quando a lei permite
Licitação restrita
Pode ser restrita a pré-qualificados (art. 80, §10)
C – incorreta
Diz "não poderá", quando a lei permite
Abrangência
Pode ser parcial ou total (art. 80, §7º)
D – incorreta
Diz "somente parcial", excluindo a total
Pré-qualificação (RDC): Inscrição (Permanentemente aberta); Agrupamento (Pode ser por grupos/segmentos); Licitação restrita (Pode ser restrita a pré-qualificados); Abrangência (Pode ser parcial, Pode ser total)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O RDC, em linha com os demais regimes, estabelece que a pré-qualificação é um procedimento permanente, ou seja, fica continuamente aberto para a inscrição de qualquer interessado que preencha os requisitos. Isso amplia a competitividade e permite a entrada de novos licitantes a qualquer tempo. A redação do art. 80, §2º da Lei 14.133/2021 (norma geral atual) ilustra a regra: "O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados". A Lei 12.462/2011 adota o mesmo princípio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a pré-qualificação "não poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores". Na verdade, a lei permite expressamente essa segmentação, pois facilita a participação de fornecedores especializados e aumenta a eficiência. O art. 80, §6º da Lei 14.133/2021 (e dispositivo correspondente no RDC) dispõe: "A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores". A alternativa inverte o permissivo, tornando-o proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a administração "não poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados". Contraria frontalmente o que a lei autoriza. Após a pré-qualificação, a licitação pode ser restrita a quem já foi qualificado, simplificando o procedimento e reduzindo custos. O art. 80, §10 da Lei 14.133/2021 (e regra similar no RDC) estabelece: "A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação poderá ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados". Logo, a negativa constante da alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a pré-qualificação "somente poderá ser parcial", ou seja, apenas com alguns requisitos de habilitação ou técnicos. O correto é que a pré-qualificação pode ser parcial ou total, de acordo com a conveniência da administração. O art. 80, §7º da Lei 14.133/2021 (e regra análoga no RDC) diz: "A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, com alguns ou todos os requisitos técnicos ou de habilitação necessários à contratação...". O termo "somente" é o erro: a lei não limita a parcialidade, admite ambas as hipóteses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de permissivos (B e C) e a restrição indevida (D). Nos dois primeiros casos, o aluno pode se confundir com a redação negativa (“não poderá”) e achar que está correta, mas a lei é positiva (“poderá”). Em D, o advérbio “somente” é o gatilho: a pré-qualificação pode ser parcial ou total, não apenas parcial. Fique atento a palavras categóricas como “sempre”, “nunca”, “somente” – elas frequentemente sinalizam erro.
Gabarito: Letra A – a única alternativa que reproduz fielmente a regra da pré-qualificação permanente e aberta.