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Questão de Direito Financeiro — Origem e o controle — AMEOSC 2022

Direito FinanceiroOrigem e o controle
Código
qq694811
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Iporã do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 e alterações, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  2. BA destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  3. CÉ facultativa a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
  4. DConstituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
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GabaritoC — É facultativa a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Operações de crédito entre entes

Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A LRF estabelece que é vedada (proibida), e não facultativa, a realização de operação de crédito entre entes da Federação (art. 35). A alternativa troca o termo "vedada" por "facultativa", incorrendo em erro.

A questão cobra a literalidade da LC 101/2000 sobre operações de crédito e requisitos de gestão fiscal. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ✅ Correta

Afirma a proibição de operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador. Está em conformidade com o art. 36:

Art. 36LC-101-2000

Art. 36 — "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."

Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Descreve os requisitos para destinação de recursos a pessoas físicas ou jurídicas. Corresponde ao art. 26, caput:

Art. 26LC-101-2000

Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

Alternativa B está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que é "facultativa" a operação de crédito entre entes da Federação, mas a lei diz expressamente o contrário. Veja o art. 35:

Art. 35LC-101-2000

Art. 35 — "É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente."

A palavra "vedada" significa proibida — o oposto de facultativa. A alternativa C, portanto, é a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "vedada" (proibida) por "facultativa", invertendo completamente o sentido do art. 35. O candidato que não lembra a literalidade cai no erro. Memorize: a regra é de vedação, com exceções específicas (art. 35, §1º).

Alternativa D — ✅ Correta

Traz os requisitos essenciais da gestão fiscal, que estão no art. 11:

Art. 11LC-101-2000

Art. 11 — "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação."

Alternativa D está correta.

Resumo: A única alternativa que contraria a LRF é a C, pois o art. 35 veda (e não faculta) a operação de crédito entre entes da Federação.

Gabarito: letra C

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