Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — AMEOSC 2022
- Código
- qq696282
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Descanso - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- ASeis meses.
- BCinco meses.
- CQuatro meses.
- DTrês meses.
GabaritoA — Seis meses.
Gabarito: letra A (seis meses). De acordo com a Lei nº 9.430/1996, os créditos de até R$ 5.000,00 vencidos há mais de seis meses podem ser registrados como perda dedutível para fins de lucro real, independentemente de início de procedimento judicial para cobrança. As demais alternativas (5, 4 e 3 meses) estão incorretas por apresentarem prazos inferiores ao exigido pela lei.
A letra A reproduz exatamente o prazo de seis meses previsto na Lei 9.430/1996 para créditos de até R$ 5.000,00. Esse é o prazo mínimo necessário para que a perda seja considerada despesa dedutível na apuração do lucro real.
Afirma que o prazo seria de cinco meses. A lei não prevê esse prazo intermediário; o correto é seis meses.
Indica quatro meses, prazo inferior ao legal. A dedução só é permitida após seis meses do vencimento.
Aponta três meses, que também é menor que o exigido. A lei exige, no mínimo, seis meses de vencimento.
Para créditos de valor superior a R$ 5.000,00, a dedução exige o início de procedimento judicial ou administrativo de cobrança, e o prazo pode variar conforme o caso. Memorize: até R$ 5.000,00 → 6 meses; acima → depende de ação. Nas provas, o mais comum é a cobrança do prazo de seis meses.
Gabarito: letra A (seis meses).
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