Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — AMEOSC 2022
- Código
- qq696287
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Descanso - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI e III, apenas.
- BI, II e III.
- CI e II, apenas.
- DII e III, apenas.
GabaritoB — I, II e III.
Gabarito: letra B (itens I, II e III corretos). O art. 127, § 2º do Código Tributário Nacional autoriza a autoridade administrativa a recusar o domicílio eleito pelo sujeito passivo quando este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. Todas as três assertivas reproduzem exatamente esses verbos contidos na lei – portanto, são hipóteses legítimas de recusa.
A questão é pura literalidade do CTN. Vejamos o dispositivo:
Art. 127, § 2º — "A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior."
"Impossibilite a arrecadação" está literalmente no § 2º: o verbo impossibilite é uma das causas que autorizam a recusa.
"Dificulte a arrecadação" também está no § 2º: o verbo dificulte seguido de "a arrecadação" é causa expressa.
"Dificulte a fiscalização do tributo" igualmente consta do § 2º: dificulte a fiscalização do tributo.
Os três itens, portanto, são verdadeiros. A combinação de todos eles (I, II e III) corresponde à letra B.
Decore o texto do art. 127, § 2º do CTN exatamente como está escrito: a autoridade pode recusar quando o domicílio eleito impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização. A banca costuma cobrar a literalidade – exige que você reconheça todas as hipóteses.
Gabarito: letra B.
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