Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — AMEOSC 2022
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
qq696291
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o crédito tributário, tratado pelo Código Tributário Nacional, é CORRETO afirmar que, entre outras, são hipóteses em que será suspenso a exigibilidade do crédito tributário.
AParcelamento e a compensação.
BPagamento e deposito de seu montante integral.
CPagamento e a compensação.
DDepósito de seu montante integral e parcelamento.
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GabaritoD — Depósito de seu montante integral e parcelamento.
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Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. O art. 151 do CTN relaciona taxativamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: moratória, depósito do montante integral, reclamações/recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar/tutela antecipada em outras ações e parcelamento. Pagamento e compensação, por sua vez, são causas de extinção do crédito (art. 156, II e VII, CTN), não de suspensão. Assim, a única alternativa que reúne exclusivamente hipóteses de suspensão é a D – depósito do montante integral e parcelamento.
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Hipótese
Suspensão (art. 151 CTN)
Extinção (art. 156 CTN)
Moratória
[+] Sim
Não
Depósito do montante integral
[+] Sim
Não
Reclamações/recursos administrativos
[+] Sim
Não
Liminar em mandado de segurança
[+] Sim
Não
Liminar/tutela antecipada em outras ações
[+] Sim
Não
Parcelamento
[+] Sim
Não
Pagamento
Não
[+] Sim
Compensação
Não
[+] Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta parcelamento (correto) e compensação (errado). A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, CTN), não de suspensão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta pagamento (errado) e depósito do montante integral (correto). O pagamento extingue o crédito (art. 156, I, CTN); não é hipótese de suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tanto pagamento quanto compensação são causas de extinção, não de suspensão. Ambas estão equivocadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os institutos – depósito do montante integral (art. 151, II) e parcelamento (art. 151, VI) – estão previstos no art. 151 do CTN como causas de suspensão da exigibilidade. O depósito deve ser integral e em dinheiro (Súmula 112/STJ), e o parcelamento, concedido por lei específica.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se do mnemônico MORDER e LIMPAR: MO (moratória), R (reclamações/recursos), DE (depósito integral), LIM (liminar em MS ou tutela antecipada), PAR (parcelamento). Pagamento e compensação ficam de fora porque são extinção.