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Questão de Direito Tributário — Simples Nacional — AMEOSC 2022

Direito TributárioSimples Nacional
Código
qq696293
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123 de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, observadas as demais exigências, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), será considerado:
  1. AMicroempresa.
  2. BEmpresa de médio porte.
  3. CEmpresa de grande porte.
  4. DEmpresa de pequeno porte.
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GabaritoA — Microempresa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na LC 123/2006

Gabarito: letra A — Microempresa. O art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 define que é considerada microempresa a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Como a receita no enunciado é exatamente esse valor, a classificação é de microempresa.

Art. 3LC-123-2006

Art. 3º — Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

I — no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

II — no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Perceba que o limite de R$ 360.000,00 é o divisor entre microempresa (até esse valor) e empresa de pequeno porte (acima dele). O enunciado afirma "igual ou inferior", ou seja, exatamente o limite inferior – portanto, microempresa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 3º, I, da LC 123/2006, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 enquadra a pessoa jurídica como microempresa. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Empresa de médio porte" não é uma categoria prevista na LC 123/2006. A lei trata apenas de microempresas e empresas de pequeno porte. O termo "médio porte" não existe para os fins do Estatuto Nacional da ME/EPP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Empresa de grande porte" também não é definida nessa lei complementar. Para os efeitos do Simples Nacional e do tratamento diferenciado, o porte é determinado exclusivamente pelo limite de receita bruta que separa ME e EPP. Grandes empresas estão fora do âmbito da LC 123/2006.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empresa de pequeno porte, conforme o art. 3º, II, requer receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Como o enunciado especifica "igual ou inferior a R$ 360.000,00", não se trata de EPP, mas de microempresa.

Gabarito: letra A (Microempresa).

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