Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na LC 123/2006
Gabarito: letra A — Microempresa. O art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 define que é considerada microempresa a pessoa jurídica que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Como a receita no enunciado é exatamente esse valor, a classificação é de microempresa.
Art. 3LC-123-2006
Art. 3º — Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I — no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II — no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Perceba que o limite de R$ 360.000,00 é o divisor entre microempresa (até esse valor) e empresa de pequeno porte (acima dele). O enunciado afirma "igual ou inferior", ou seja, exatamente o limite inferior – portanto, microempresa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 3º, I, da LC 123/2006, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 enquadra a pessoa jurídica como microempresa. A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Empresa de médio porte" não é uma categoria prevista na LC 123/2006. A lei trata apenas de microempresas e empresas de pequeno porte. O termo "médio porte" não existe para os fins do Estatuto Nacional da ME/EPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Empresa de grande porte" também não é definida nessa lei complementar. Para os efeitos do Simples Nacional e do tratamento diferenciado, o porte é determinado exclusivamente pelo limite de receita bruta que separa ME e EPP. Grandes empresas estão fora do âmbito da LC 123/2006.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empresa de pequeno porte, conforme o art. 3º, II, requer receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00. Como o enunciado especifica "igual ou inferior a R$ 360.000,00", não se trata de EPP, mas de microempresa.
Gabarito: letra A (Microempresa).