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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq696294
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em consonância com o CTN (Código Tributário Nacional), é CORRETO afirmar que toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, é a definição, expressa pelo CTN, de:
  1. ATaxas.
  2. BContribuições de melhoria.
  3. CImpostos.
  4. DTributo.
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GabaritoD — Tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de Tributo no CTN

Gabarito: letra D. O art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) traz a definição exata de tributo, transcrita no enunciado: prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor nela exprimível, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Essa definição é genérica e abrange todas as espécies tributárias (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais).

Art. 3CTN

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição não se aplica exclusivamente às taxas. As taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis (art. 77, CTN). A definição do art. 3º é mais ampla.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contribuição de melhoria tem fato gerador próprio: valorização imobiliária decorrente de obra pública (art. 81, CTN). A definição do enunciado não se restringe a essa espécie.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Imposto é uma espécie tributária cujo fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica (art. 16, CTN). A definição do art. 3º é genérica, aplicável a todos os tributos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação do art. 3º do CTN é ipsis litteris a apresentada no enunciado. Portanto, trata-se da definição legal de tributo.

Gabarito: letra D.

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