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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — AMEOSC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq698256
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Decreto nº 6.017/2007, regulamenta a Lei nº 11.107/2005 que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AConsideram-se como genérica as despesas de administração e planejamento, desde que previamente classificadas por meio de aplicação das normas de contabilidade pública.
  2. BOs objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes que se consorciarem, não sendo admitida a gestão associada de serviços públicos.
  3. COs dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral.
  4. DA constituição de consórcio público não dependerá da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes da Federação interessados.
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GabaritoC — Os dirigentes do consórcio público responderão pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas caso pratiquem atos em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisão da assembleia geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios públicos (Decreto nº 6.017/2007)

Gabarito: letra C. Os dirigentes de consórcio público respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas quando agem em desconformidade com a lei, os estatutos ou decisões da assembleia geral. Esse é um princípio basilar do direito administrativo, aplicável a toda pessoa jurídica da administração indireta.

A questão exige o conhecimento das regras gerais dos consórcios públicos, disciplinadas pela Lei nº 11.107/2005 e regulamentadas pelo Decreto nº 6.017/2007. Analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação sobre "despesas genéricas de administração e planejamento" não corresponde à sistemática legal. As despesas dos consórcios devem ser classificadas segundo as normas de contabilidade pública, mas o termo "genéricas" não é empregado nesse contexto. A lei não prevê essa categoria específica; as despesas são vinculadas às finalidades do consórcio e devem ser devidamente classificadas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os consórcios públicos têm por objetivo justamente a gestão associada de serviços públicos (CF, art. 241). A alternativa afirma o contrário, sendo claramente errada. A Lei nº 11.107/2005 permite que os entes consorciados definam os objetivos, mas a gestão associada é plenamente admitida e incentivada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei nº 11.107/2005 e o Decreto nº 6.017/2007, os dirigentes do consórcio público respondem pessoalmente pelas obrigações por ele contraídas quando agem em desacordo com a lei, com os estatutos ou com as deliberações da assembleia geral. Essa responsabilidade pessoal decorre do abuso de poder ou da violação de normas vinculantes, não se confundindo com a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A constituição de um consórcio público depende da prévia celebração de protocolo de intenções subscrito pelos representantes legais dos entes interessados (art. 3º da Lei nº 11.107/2005). Esse protocolo é o instrumento preliminar que estabelece as cláusulas básicas do consórcio, sendo posteriormente ratificado por lei de cada ente. A alternativa inverte o procedimento.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B e D são armadilhas clássicas: a B nega uma das principais finalidades do consórcio (gestão associada), e a D inverte a exigência do protocolo de intenções. Na prova, lembre-se de que o consórcio é uma ferramenta de cooperação e exige formalidades específicas.

Conclusão: Apenas a alternativa C está correta, refletindo o regime de responsabilidade pessoal dos dirigentes.

Gabarito: letra C.

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