Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMEOSC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq698258
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do Art. 37 da Constituição Federal.Com base nos seus conhecimentos, assinale a alternativa CORRETA:
AConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
BQualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
CConstitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação culposa ou omissão dolosa de realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
DConstitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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GabaritoB — Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992
Gabarito: letra B. O art. 14 da Lei nº 8.429/1992 assegura a qualquer pessoa o direito de representar à autoridade administrativa para instauração de investigação sobre ato de improbidade. As demais alternativas contêm erros de classificação dos atos ou de elemento subjetivo, exigindo-se, após a Lei 14.230/2021, dolo para todos os tipos (arts. 9º, 10 e 11), conforme o Tema 1199 do STF.
A banca testa o conhecimento literal do art. 14 e a correta tipificação dos atos de improbidade. A reforma de 2021 foi crucial: eliminou a modalidade culposa e passou a exigir dolo em todas as hipóteses (art. 1º, §1º e §2º).
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição (“permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”) é conduta típica de enriquecimento ilícito (art. 9º, I e II) ou de lesão ao erário (art. 10, I), e não de ato contra os princípios (art. 11). O art. 11 trata de violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, com incisos próprios (ex.: frustrar licitude de concurso, negar publicidade). Há troca de tipo.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a essência de cada artigo: art. 9º = agente recebe vantagem indevida; art. 10 = causa prejuízo ao erário; art. 11 = viola princípios. A banca adora trocar as condutas entre eles.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o caput do art. 14 da Lei 8.429/1992 (acima), que confere a qualquer pessoa a legitimidade para representar. A representação deve obedecer aos requisitos do §1º (escrita ou reduzida a termo, assinada, com qualificação do representante, informações sobre o fato e provas). A autoridade pode rejeitá-la se faltarem formalidades (§2º), mas a rejeição não impede representação ao Ministério Público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado fala em “ação culposa ou omissão dolosa”, mas o art. 10 (lesão ao erário) exige ação ou omissão dolosa (caput). A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa. O STF, no Tema 1199, consolidou que todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10, 11) demandam dolo. Portanto, ação culposa é inadmissível. Além disso, a conduta descrita (“realizar operação financeira sem observância das normas...”) é correta como hipótese do art. 10, VI, mas o elemento subjetivo está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta “permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é típica do art. 10, V (lesão ao erário), não de enriquecimento ilícito (art. 9º). Para ser enriquecimento ilícito, o agente deveria auferir vantagem patrimonial indevida (art. 9º, caput). O simples fato de permitir a compra superfaturada sem receber vantagem configura lesão ao erário (art. 10, V).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde a conduta do art. 10, V (permitir aquisição superfaturada) com o art. 9º, II (receber vantagem para facilitar a aquisição superfaturada). A diferença é o recebimento de vantagem pelo agente.