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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMEOSC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq698258
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do Art. 37 da Constituição Federal.Com base nos seus conhecimentos, assinale a alternativa CORRETA:
  1. AConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
  2. BQualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  3. CConstitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação culposa ou omissão dolosa de realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
  4. DConstitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
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GabaritoB — Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992

Gabarito: letra B. O art. 14 da Lei nº 8.429/1992 assegura a qualquer pessoa o direito de representar à autoridade administrativa para instauração de investigação sobre ato de improbidade. As demais alternativas contêm erros de classificação dos atos ou de elemento subjetivo, exigindo-se, após a Lei 14.230/2021, dolo para todos os tipos (arts. 9º, 10 e 11), conforme o Tema 1199 do STF.

A banca testa o conhecimento literal do art. 14 e a correta tipificação dos atos de improbidade. A reforma de 2021 foi crucial: eliminou a modalidade culposa e passou a exigir dolo em todas as hipóteses (art. 1º, §1º e §2º).

Art. 14Lei-8429

Art. 14 — Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

A descrição (“permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”) é conduta típica de enriquecimento ilícito (art. 9º, I e II) ou de lesão ao erário (art. 10, I), e não de ato contra os princípios (art. 11). O art. 11 trata de violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, com incisos próprios (ex.: frustrar licitude de concurso, negar publicidade). Há troca de tipo.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a essência de cada artigo: art. 9º = agente recebe vantagem indevida; art. 10 = causa prejuízo ao erário; art. 11 = viola princípios. A banca adora trocar as condutas entre eles.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o caput do art. 14 da Lei 8.429/1992 (acima), que confere a qualquer pessoa a legitimidade para representar. A representação deve obedecer aos requisitos do §1º (escrita ou reduzida a termo, assinada, com qualificação do representante, informações sobre o fato e provas). A autoridade pode rejeitá-la se faltarem formalidades (§2º), mas a rejeição não impede representação ao Ministério Público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O enunciado fala em “ação culposa ou omissão dolosa”, mas o art. 10 (lesão ao erário) exige ação ou omissão dolosa (caput). A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa. O STF, no Tema 1199, consolidou que todos os atos de improbidade (arts. 9º, 10, 11) demandam dolo. Portanto, ação culposa é inadmissível. Além disso, a conduta descrita (“realizar operação financeira sem observância das normas...”) é correta como hipótese do art. 10, VI, mas o elemento subjetivo está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta “permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é típica do art. 10, V (lesão ao erário), não de enriquecimento ilícito (art. 9º). Para ser enriquecimento ilícito, o agente deveria auferir vantagem patrimonial indevida (art. 9º, caput). O simples fato de permitir a compra superfaturada sem receber vantagem configura lesão ao erário (art. 10, V).

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a conduta do art. 10, V (permitir aquisição superfaturada) com o art. 9º, II (receber vantagem para facilitar a aquisição superfaturada). A diferença é o recebimento de vantagem pelo agente.

Gabarito: letra B.

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