Princípios Constitucionais da Administração Pública
Gabarito: letra B (Moralidade). O art. 37, caput, da CF/88 enumera expressamente os princípios a que se submete a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A moralidade é, portanto, um princípio constitucional explícito.
Art. 37CF/88
Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
As demais alternativas não correspondem a princípios expressos no caput do art. 37:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Imperatividade é atributo dos atos administrativos (poder extroverso), não princípio constitucional expresso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Finalidade é decorrência do princípio da impessoalidade (exige que o ato atenda ao interesse público), mas não está no rol expresso do art. 37.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Legitimidade é conceito ligado à governança e ao controle, não integra o rol dos cinco princípios expressos do art. 37.
Gabarito: letra B.