Questão de Direito Eleitoral — Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa — AMEOSC 2022
Direito Eleitoral›Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa
Código
qq698266
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Itapiranga - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.Com base nas alterações, são inelegíveis:I.Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 4 (quatro) anos seguintes.II.Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.III.Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado exclusivamente pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.Está(ão) CORRETA(S):
AI, II e III.
BI e III, apenas.
CIII, apenas.
DII, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) – Inelegibilidades
Gabarito: letra D (apenas o item II está correto). A banca cobra as hipóteses de inelegibilidade introduzidas pela Lei da Ficha Limpa na LC nº 64/1990. Apenas o item II reproduz fielmente o texto da alínea 'h' do art. 1º, I. O item I erra o prazo (4 anos, quando a lei prevê 8 anos); o item III restringe indevidamente o rol de crimes (a lei inclui outros crimes, não apenas os mencionados).
Item
Hipótese de inelegibilidade
Prazo
Correto?
I
Representação julgada procedente por abuso de poder econômico/político
4 anos (errado: lei prevê 8)
❌
II
Magistrados/MP: aposentadoria compulsória, perda do cargo ou exoneração na pendência de PAD
8 anos
✅
III
Condenação criminal
Rol exclusivo dos crimes mencionados (errado: lei inclui outros)
❌
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que a inelegibilidade por representação julgada procedente por abuso de poder econômico ou político perdura por 4 anos. No entanto, a LC nº 64/1990, art. 1º, I, alínea 'd' (com redação da LC nº 135/2010) estabelece o prazo de 8 anos para essa hipótese. A banca troca o número para confundir o candidato.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item reproduz exatamente a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea 'h' da LC nº 64/1990: magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, perderam o cargo por sentença ou pediram exoneração/aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, com prazo de 8 anos. Todos os elementos estão corretos.
Item III — ❌ Incorreto
O item limita a inelegibilidade por condenação criminal exclusivamente aos crimes contra a economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público. Contudo, a alínea 'e' do art. 1º, I da LC nº 64/1990 inclui também crimes contra o mercado financeiro, tráfico de entorpecentes, crimes eleitorais, entre outros (além da expressão 'dentre outros'). Portanto, o rol não é exclusivo, tornando o item incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
No item I, a banca troca o prazo correto de 8 anos por 4 anos – o candidato que não memorizou os prazos exatos pode cair. Já no item III, a palavra "exclusivamente" é o gatilho: a lei não esgota os crimes, mas sim enumera exemplos. Fique atento a esses detalhes de literalidade.
Gabarito: letra D (apenas o item II está correto).