Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMEOSC 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qq698672
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O exercício da administração pública deve, então, ser destinado à obtenção do bem comum, invariavelmente. Nesse contexto, é natural que a atuação do Poder Público esteja sujeita a controle justamente no objetivo de assegurar que a Administração Pública atue com estrita observância aos princípios que lhe tocam e, mais do que isso, garantir que o Estado tenha sempre em mira o interesse público.Assinale a alternativa CORRETA a respeito do controle da administração pública.
AO controle pode ser exercido apenas pela própria Administração e pelos Poderes Legislativo e Judiciário, para que se garanta a legitimidade.
BOs recursos administrativos constituem meios hábeis a provocar o reexame do ato pela Administração Pública e a prescrição e coisa julgada administrativas representam limitações ao controle administrativo.
CO controle pode ser classificado quanto ao órgão, como interno ou externo e quanto ao aspecto da atividade, como de legalidade ou de mérito, não cabendo classificações quanto ao momento.
DO controle exercido pela Administração é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública em sentido amplo exerce sobre seu povo, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
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GabaritoB — Os recursos administrativos constituem meios hábeis a provocar o reexame do ato pela Administração Pública e a prescrição e coisa julgada administrativas representam limitações ao controle administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública
Gabarito: letra B. Os recursos administrativos são meios de provocar o reexame de atos pela própria Administração, e tanto a prescrição administrativa (perda do direito de anular atos) quanto a coisa julgada administrativa (impossibilidade de revisão de decisão final) representam limitações ao controle administrativo. Essa é a única alternativa que reflete corretamente a doutrina e a legislação.
O tema central é o controle da Administração Pública, suas classificações e limites. A banca testa o conhecimento sobre os instrumentos e as restrições ao controle.
Alternativa
Afirmação Central
Correção
Justificativa
A
O controle pode ser exercido apenas pela própria Administração e pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
❌ Incorreta
Exclui o controle social (popular), exercido por cidadãos, associações e sindicatos (art. 74, §2º, CF; Lei 12.527/2011). O termo "apenas" torna a assertiva falsa.
B
Os recursos administrativos provocam reexame de atos pela Administração; prescrição e coisa julgada administrativas são limitações ao controle.
✅ Correta (Gabarito)
Recursos administrativos permitem reexame interno. A prescrição administrativa (art. 112, Lei 8.112/1990) e a coisa julgada administrativa (impossibilidade de revisão de decisão final) limitam temporal e materialmente o controle.
C
O controle classifica-se quanto ao órgão (interno/externo) e quanto ao aspecto (legalidade/mérito), não cabendo classificação quanto ao momento.
❌ Incorreta
A classificação quanto ao momento (prévio, concomitante e posterior) é amplamente reconhecida pela doutrina (Esquema 158 do conteúdo de apoio). A alternativa nega essa classificação.
D
O controle administrativo é o poder de fiscalização que a Administração exerce sobre seu povo, sob aspectos de legalidade e mérito.
❌ Incorreta
O controle administrativo é exercido sobre a própria atuação da Administração, e não sobre "seu povo". O apoio define: "Controle Administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos e agentes".
Controle da Administração: Quanto ao órgão (Interno (autotutela), Externo (Legislativo, Judiciário), Social (cidadão, art. 74, §2º CF)); Quanto ao momento (Prévio, Concomitante, Posterior); Quanto ao aspecto (Legalidade, Mérito); Limitações (Prescrição administrativa, Coisa julgada administrativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle pode ser exercido "apenas" pela própria Administração e pelos Poderes Legislativo e Judiciário. Há, porém, o controle social (popular), exercido pelos cidadãos, partidos, associações e sindicatos, conforme previsão constitucional (art. 74, §2º, CF) e legal (art. 3º, V, da Lei 12.527/2011 — desenvolvimento do controle social). O termo "apenas" torna a assertiva falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os recursos administrativos (hierárquicos próprios e impróprios, representação, reclamação) permitem que o administrado provoque a Administração a reexaminar seus próprios atos. A prescrição administrativa (art. 112 da Lei 8.112/1990: "A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração") é uma limitação temporal ao controle, impedindo que atos sejam anulados após certo prazo. A coisa julgada administrativa (impossibilidade de revisão de decisão final, salvo ilegalidade superveniente) é outra limitação. Ambas restringem o poder de autotutela, configurando limitações ao controle administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A classificação do controle quanto ao momento (prévio, concomitante e posterior) é amplamente reconhecida pela doutrina, conforme demonstrado no Esquema 158 do conteúdo de apoio. A alternativa nega essa classificação, o que a torna errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle administrativo é o poder de fiscalização que a Administração exerce sobre sua própria atuação, e não sobre "seu povo". O próprio apoio define: "Controle Administrativo: poder de fiscalização que a Administração Pública exerce sobre sua própria atuação". A expressão "sobre seu povo" é inadequada e contraria o conceito.