Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — AMEOSC 2022
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq698678
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
"____________ é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado".Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima:
AReversão
BReintegração
CReadaptação
DRecondução
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Recondução
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recondução (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra D — O termo que preenche a lacuna é "recondução", conforme definição literal do art. 29 da Lei 8.112/1990. A questão exige conhecimento das formas de provimento derivado do servidor público federal.
A banca cobra a distinção entre os institutos de provimento: reversão, reintegração, readaptação e recondução. Cada um tem hipótese própria. O enunciado reproduz exatamente a redação do art. 29.
Art. 29Lei-8112
Art. 29 — "Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I — inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II — reintegração do anterior ocupante."
A lacuna corresponde, portanto, à recondução. Vejamos cada alternativa:
Instituto (Provimento Derivado)
Definição (retorno ao cargo anterior?)
Hipótese principal
Fundamento legal (Lei 8.112/1990)
Recondução (Gabarito)
Sim, retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Inabilitação em estágio probatório de outro cargo; reintegração do anterior ocupante
Art. 29
Reversão
Não (retorno de aposentado à atividade)
Insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez; ilegalidade do ato de concessão; interesse da administração
Art. 25
Reintegração
Sim, mas com pressuposto específico (invalidação da demissão)
Invalidação da demissão por decisão administrativa ou judicial
Art. 28
Readaptação
Não (deslocamento para cargo compatível com limitação)
Limitação física ou mental verificada por perícia médica
Art. 24
Provimento derivado (Lei 8.112/1990): Recondução (art. 29) (Retorno ao cargo anterior, Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante); Reversão (art. 25) (Retorno de aposentado, Invalidez ou ilegalidade); Reintegração (art. 28) (Invalidação da demissão, Ressarcimento de vantagens); Readaptação (art. 24) (Limitação física/mental, Cargo compatível)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade, nas hipóteses de insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez ou de ilegalidade do ato de concessão; também há a reversão "no interesse da administração" (art. 25, II, Lei 8.112). Não se trata de "retorno ao cargo anteriormente ocupado" a partir da estabilidade em outro cargo, mas sim de retorno de quem já estava aposentado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112). O pressuposto é a invalidação da demissão, não uma simples movimentação entre cargos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Readaptação é o provimento derivado do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica, mantida a remuneração do cargo de origem. Não há retorno ao cargo anterior, mas sim deslocamento para outro cargo compatível com a nova condição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 29, a recondução é exatamente o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em virtude de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante. O texto da alternativa coincide com a lei.
PEGA ESSA DICA!
Na Lei 8.112/1990, memorize as definições de cada forma de provimento derivado (arts. 8º, 25, 28, 29, 30, 36). A banca frequentemente troca os conceitos, especialmente entre recondução e reintegração. Lembre-se: recondução = retorno ao cargo anterior (sem indenização); reintegração = retorno após demissão ilegal (com indenização).