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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMEOSC 2022

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq698679
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas abaixo.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:I.Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.II.Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.III.Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.IV.Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.Estão CORRETAS as afirmativas:
  1. AI, II e IV, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Atos que causam lesão ao erário

Gabarito: alternativa A. A questão cobra a distinção entre as três modalidades de improbidade administrativa. Os itens I, II e IV são condutas tipificadas no art. 10 da Lei 8.429/1992 (lesão ao erário); o item III constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º), não se enquadrando no art. 10.

Item

Conduta

Classificação (Art. 9º ou 10 da LIA)

Correto?

I

Permitir ou facilitar aquisição/locação por preço superior ao de mercado

Lesão ao erário (Art. 10, V)

II

Conceder benefício administrativo/fiscal sem formalidades legais

Lesão ao erário (Art. 10, caput)

III

Perceber vantagem econômica para intermediar liberação de verba pública

Enriquecimento ilícito (Art. 9º)

IV

Ordenar/permitir despesas não autorizadas em lei

Lesão ao erário (Art. 10, caput)

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Perceber vantagem para intermediar verba
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Permitir aquisição por preço superior
    • Conceder benefício sem formalidades
    • Ordenar despesas não autorizadas
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Item I – ✅ Correto

A conduta de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado está expressamente prevista no art. 10, V da LIA:

Art. 10Lei-8429

"permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado"

Portanto, enquadra-se perfeitamente como ato que causa lesão ao erário.

Item II – ✅ Correto

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais configura lesão ao erário, pois implica renúncia indevida de receita. Embora o texto canônico não transcreva o inciso específico (tradicionalmente art. 10, VIII), a conduta é subsumida pelo caput do art. 10: "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial". O gabarito oficial confirma sua correção.

Item III – ❌ Incorreto

"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza" é conduta que tipifica enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), e não lesão ao erário. O candidato pode ser induzido a erro por associar a verba pública a prejuízo ao erário, mas a essência é o auferimento de vantagem indevida pelo agente, característica do art. 9º.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias: o item III menciona "vantagem econômica", termo típico do art. 9º (enriquecimento ilícito), e não do art. 10 (lesão ao erário). O aluno desatento pode incluir o item III como correto por envolver verba pública, mas o foco está no benefício pessoal do agente.

Item IV – ✅ Correto

Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é ato que, em regra, causa dano ao erário. A conduta está abarcada pelo caput do art. 10, sendo reiteradamente cobrada em provas como exemplo de lesão ao erário. O gabarito oficial a inclui como correta.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe o art. 10 a condutas que geram prejuízo direto ao patrimônio público (compras superfaturadas, benefícios sem formalidades, despesas não autorizadas). Já o art. 9º envolve vantagem pessoal indevida (enriquecimento ilícito). Na dúvida, pergunte: o agente auferiu vantagem para si? Se sim, é art. 9º; se não, pode ser art. 10.

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