Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — AMEOSC 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq698679
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Leia as afirmativas abaixo.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário:I.Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.II.Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.III.Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.IV.Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.Estão CORRETAS as afirmativas:
AI, II e IV, apenas.
BI, II, III e IV.
CI e II, apenas.
DII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — I, II e IV, apenas.
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Improbidade administrativa – Atos que causam lesão ao erário
Gabarito: alternativa A. A questão cobra a distinção entre as três modalidades de improbidade administrativa. Os itens I, II e IV são condutas tipificadas no art. 10 da Lei 8.429/1992 (lesão ao erário); o item III constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º), não se enquadrando no art. 10.
Item
Conduta
Classificação (Art. 9º ou 10 da LIA)
Correto?
I
Permitir ou facilitar aquisição/locação por preço superior ao de mercado
Lesão ao erário (Art. 10, V)
✅
II
Conceder benefício administrativo/fiscal sem formalidades legais
Lesão ao erário (Art. 10, caput)
✅
III
Perceber vantagem econômica para intermediar liberação de verba pública
Enriquecimento ilícito (Art. 9º)
❌
IV
Ordenar/permitir despesas não autorizadas em lei
Lesão ao erário (Art. 10, caput)
✅
Improbidade (Lei 8.429/1992)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Perceber vantagem para intermediar verba
2Lesão ao erário (art. 10)
Permitir aquisição por preço superior
Conceder benefício sem formalidades
Ordenar despesas não autorizadas
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Item I – ✅ Correto
A conduta de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado está expressamente prevista no art. 10, V da LIA:
Art. 10Lei-8429
"permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado"
Portanto, enquadra-se perfeitamente como ato que causa lesão ao erário.
Item II – ✅ Correto
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais configura lesão ao erário, pois implica renúncia indevida de receita. Embora o texto canônico não transcreva o inciso específico (tradicionalmente art. 10, VIII), a conduta é subsumida pelo caput do art. 10: "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial". O gabarito oficial confirma sua correção.
Item III – ❌ Incorreto
"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza" é conduta que tipifica enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), e não lesão ao erário. O candidato pode ser induzido a erro por associar a verba pública a prejuízo ao erário, mas a essência é o auferimento de vantagem indevida pelo agente, característica do art. 9º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias: o item III menciona "vantagem econômica", termo típico do art. 9º (enriquecimento ilícito), e não do art. 10 (lesão ao erário). O aluno desatento pode incluir o item III como correto por envolver verba pública, mas o foco está no benefício pessoal do agente.
Item IV – ✅ Correto
Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento é ato que, em regra, causa dano ao erário. A conduta está abarcada pelo caput do art. 10, sendo reiteradamente cobrada em provas como exemplo de lesão ao erário. O gabarito oficial a inclui como correta.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV, o que corresponde à alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, associe o art. 10 a condutas que geram prejuízo direto ao patrimônio público (compras superfaturadas, benefícios sem formalidades, despesas não autorizadas). Já o art. 9º envolve vantagem pessoal indevida (enriquecimento ilícito). Na dúvida, pergunte: o agente auferiu vantagem para si? Se sim, é art. 9º; se não, pode ser art. 10.