Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — AMEOSC 2022
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
qq698685
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Para Celso Antonio Bandeira de Mello (2009, p. 930) o controle assume somente duas formas: controle interno e controle externo. O primeiro realizado pela própria Administração e o segundo exercido pelos Poderes Legislativo e Judiciário e, também, pelo Tribunal de Contas. Assinale a alternativa correta a respeito do controle exercido pela administração.
AO controle levado a cabo pela Administração é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública em sentido amplo exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
BExistem dois tipos de controle exercido pela administração, o político e o financeiro.
CDe acordo com o artigo 74 da CFRB/88, a Administração deverá manter um sistema integrado de controle externo com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
DÉ o controle do desempenho e da atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo.
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GabaritoA — O controle levado a cabo pela Administração é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública em sentido amplo exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle interno da Administração Pública
Gabarito: letra A. O controle exercido pela própria Administração é o controle interno, que abrange a fiscalização e correção da sua atuação sob os aspectos de legalidade e mérito, podendo ser iniciado de ofício ou por provocação. Essa é a definição doutrinária clássica, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito.
A questão cobra a distinção entre controle interno (realizado pela Administração sobre seus próprios atos) e controle externo (exercido pelo Legislativo, Judiciário e Tribunais de Contas). O art. 74 da Constituição Federal reforça que os Poderes devem manter sistema de controle interno, e não externo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O conceito está correto: o controle interno é o poder de fiscalização e correção que a Administração exerce sobre sua própria atuação, abrangendo legalidade e mérito, por iniciativa própria (de ofício) ou mediante provocação (recurso administrativo, representação etc.). É a definição doutrinária pacífica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que existem dois tipos de controle exercido pela Administração: o político e o financeiro. A classificação correta, segundo Bandeira de Mello, é controle interno e externo. O controle político é exercido tipicamente pelo Poder Legislativo (ex: CPI), e o financeiro pode ser tanto interno quanto externo. A Administração exerce controle interno, que não se subdivide primariamente em político e financeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, conforme o art. 74 da CF/88, a Administração deve manter sistema integrado de controle externo. O dispositivo, porém, estabelece expressamente "sistema de controle interno". Veja o texto literal:
Constituição Federal, art. 74:
"Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..."
A troca do termo "interno" por "externo" é a pegadinha clássica da banca. Além disso, o art. 74 se refere a todos os Poderes, não apenas à Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define erroneamente o controle exercido pela Administração como "controle do desempenho e da atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo". O controle interno não incide sobre atividade jurisdicional (que é típica do Judiciário), mas sim sobre os próprios atos administrativos de qualquer Poder, sob os aspectos de legalidade e mérito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "interno" por "externo" no art. 74 (alternativa C). No estudo, grave bem: art. 74 CF = controle interno. O controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 CF).