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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — AMEOSC 2022

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq698689
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
"Possui usuários determinados que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. São de fruição facultativa e individual".O trecho acima diz respeito ao serviço público:
  1. ANão exclusivo.
  2. BIndividual.
  3. CDescentralizado.
  4. DGeral.
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GabaritoB — Individual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços públicos: classificação quanto aos usuários

Gabarito: letra B (Individual). O enunciado descreve exatamente os serviços públicos individuais (uti singuli): usuários determinados, divisíveis, facultativos e fruíveis diretamente. Essa classificação se contrapõe aos serviços gerais (uti universi), que são indivisíveis, compulsórios e destinados à coletividade indistinta. A doutrina administrativista, em conjunto com o art. 79 do CTN, que define serviços divisíveis, sustenta essa distinção.

O Código Tributário Nacional traz a definição de serviço divisível, que é justamente a possibilidade de utilização separada por cada usuário:

Art. 79CTN

Art. 79 — "Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se: (...) III — divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários."

A característica de "fruição facultativa e individual" reforça que se trata de serviço uti singuli, ao contrário dos serviços gerais, que são obrigatórios e indivisíveis (ex.: iluminação pública, segurança).

Critério

Serviço Individual (uti singuli)

Serviço Geral (uti universi)

Usuários

Determinados

Indeterminados (coletividade)

Divisibilidade

Divisível (mensurável)

Indivisível

Fruição

Facultativa

Compulsória

Exemplo

Água, energia, telefonia

Iluminação pública, segurança

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "não exclusivo" refere-se à possibilidade de o serviço ser prestado também por particulares (ex.: saúde, educação). Não guarda relação com a descrição de usuários determinados e divisibilidade, que são características do serviço individual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Serviço individual (uti singuli) é aquele prestado a usuários determinados, mensurável (divisível), facultativo e de fruição direta. Exemplos clássicos: fornecimento de água encanada, energia elétrica, telefonia – serviços em que o consumo pode ser medido individualmente. O enunciado se encaixa perfeitamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Descentralizado" diz respeito à forma de execução do serviço (por delegação a autarquias, empresas públicas, concessionárias). Não se confunde com a natureza do serviço em relação ao usuário. Um serviço pode ser descentralizado e, ainda assim, ser geral ou individual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Serviço geral (uti universi) é indivisível, compulsório e destinado à coletividade como um todo (ex.: iluminação pública, coleta de lixo – sem medição individual). O enunciado fala em "divisíveis", "fruição facultativa" e "individual", o que é o oposto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca descreveu com clareza os atributos do serviço uti singuli, mas os distratores "não exclusivo", "descentralizado" e "geral" podem confundir. Lembre: divisível e facultativo = individual; indivisível e compulsório = geral. O erro clássico é trocar a classificação, especialmente confundir "individual" com "geral" ou com a forma de prestação.

Gabarito: letra B

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