Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — AMEOSC 2022
- Código
- qq698689
- Banca
- AMEOSC
- Órgão
- Prefeitura de Mondaí - SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Interno
- ANão exclusivo.
- BIndividual.
- CDescentralizado.
- DGeral.
GabaritoB — Individual.
Gabarito: letra B (Individual). O enunciado descreve exatamente os serviços públicos individuais (uti singuli): usuários determinados, divisíveis, facultativos e fruíveis diretamente. Essa classificação se contrapõe aos serviços gerais (uti universi), que são indivisíveis, compulsórios e destinados à coletividade indistinta. A doutrina administrativista, em conjunto com o art. 79 do CTN, que define serviços divisíveis, sustenta essa distinção.
O Código Tributário Nacional traz a definição de serviço divisível, que é justamente a possibilidade de utilização separada por cada usuário:
Art. 79 — "Os serviços públicos a que se refere o art. 77 consideram-se: (...) III — divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários."
A característica de "fruição facultativa e individual" reforça que se trata de serviço uti singuli, ao contrário dos serviços gerais, que são obrigatórios e indivisíveis (ex.: iluminação pública, segurança).
Critério | Serviço Individual (uti singuli) | Serviço Geral (uti universi) |
|---|---|---|
Usuários | Determinados | Indeterminados (coletividade) |
Divisibilidade | Divisível (mensurável) | Indivisível |
Fruição | Facultativa | Compulsória |
Exemplo | Água, energia, telefonia | Iluminação pública, segurança |
O termo "não exclusivo" refere-se à possibilidade de o serviço ser prestado também por particulares (ex.: saúde, educação). Não guarda relação com a descrição de usuários determinados e divisibilidade, que são características do serviço individual.
Serviço individual (uti singuli) é aquele prestado a usuários determinados, mensurável (divisível), facultativo e de fruição direta. Exemplos clássicos: fornecimento de água encanada, energia elétrica, telefonia – serviços em que o consumo pode ser medido individualmente. O enunciado se encaixa perfeitamente.
"Descentralizado" diz respeito à forma de execução do serviço (por delegação a autarquias, empresas públicas, concessionárias). Não se confunde com a natureza do serviço em relação ao usuário. Um serviço pode ser descentralizado e, ainda assim, ser geral ou individual.
Serviço geral (uti universi) é indivisível, compulsório e destinado à coletividade como um todo (ex.: iluminação pública, coleta de lixo – sem medição individual). O enunciado fala em "divisíveis", "fruição facultativa" e "individual", o que é o oposto.
A banca descreveu com clareza os atributos do serviço uti singuli, mas os distratores "não exclusivo", "descentralizado" e "geral" podem confundir. Lembre: divisível e facultativo = individual; indivisível e compulsório = geral. O erro clássico é trocar a classificação, especialmente confundir "individual" com "geral" ou com a forma de prestação.
Gabarito: letra B
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