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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — AMEOSC 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq698848
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal da Fazenda
O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, o qual não pode exceder o limite dos créditos concedidos. Considerando suas ressalvas, é correto afirmar que é vedado aos Municípios:
  1. AEmpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o tricentésimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
  2. BEmpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o undécimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
  3. CEmpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
  4. DEmpenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o setuagésimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.
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GabaritoC — Empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, assim como, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito, exceto nos casos comprovados de calamidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho de despesa no último mês do mandato

Gabarito: letra C. É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo (1/12) da despesa prevista no orçamento vigente, salvo em casos comprovados de calamidade pública. Esse limite decorre da Lei 4.320/1964, que disciplina a execução orçamentária e os limites de empenho.

A questão cobra a memorização da fração correta. Todas as alternativas trazem a mesma estrutura, divergindo apenas no número. A exceção para calamidade pública é comum a todas e está correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta o tricentésimo (1/300) como limite, o que não é o previsto. O correto é o duodécimo (1/12).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o undécimo (1/11), fração diversa da legal. O limite correto é 1/12.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o duodécimo (1/12), conforme a regra tradicional da Lei 4.320/1964. A ressalva de calamidade pública está em conformidade com o ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta o setuagésimo (1/70), que não corresponde ao limite legal. O correto é 1/12.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a memorização do limite de empenho no último mês do mandato. O valor correto é 1/12 (duodécimo). Cuidado com as frações incorretas (1/300, 1/11, 1/70) que não têm respaldo legal.

Gabarito: letra C.

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