Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — AMEOSC 2022

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq701178
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005), assinale a alternativa CORRETA.
  1. AA União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
  2. BOs agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, assim como pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.
  3. CDeverá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
  4. DÉ facultativa a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005)

Gabarito: letra A. A União só pode participar de consórcios públicos se todos os Estados onde estão situados os Municípios consorciados também fizerem parte do consórcio, conforme expressamente previsto na Lei 11.107/2005 (art. 12, § 2º). Essa é a regra que respeita o pacto federativo, e a alternativa A reproduz exatamente essa exigência.

A banca testa o conhecimento de dispositivos específicos da lei de consórcios públicos. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo

Conformidade com a Lei 11.107/2005

Justificativa

A

A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.

✅ Correta

Art. 12, § 2º: a União só participa se todos os Estados dos Municípios consorciados também aderirem, respeitando o pacto federativo.

B

Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público, assim como pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições dos respectivos estatutos.

❌ Incorreta

O consórcio tem personalidade jurídica própria e responde por suas obrigações; agentes respondem pessoalmente apenas por atos com excesso de poder ou infração à lei (ex.: art. 135 do CTN), não por obrigações contratuais do ente.

C

Deverá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

❌ Incorreta

A lei exige a consignação orçamentária para cumprir obrigações do contrato de rateio; a falta de consignação (e não a presença) é que pode levar à exclusão. A alternativa inverte a lógica.

D

É facultativa a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

❌ Incorreta

O contrato de rateio tem finalidade específica (custear atividades do consórcio); sua aplicação para despesas genéricas ou transferências não é facultativa, sendo vedada pela lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está em total conformidade com o § 2º do art. 12 da Lei 11.107/2005. A regra visa equilibrar a participação da União com a dos Estados e Municípios: só haverá ingresso da União se todos os Estados envolvidos também aderirem.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os agentes públicos responsáveis pela gestão do consórcio responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio. Isso é incorreto: o consórcio público possui personalidade jurídica própria (direito público ou privado) e é ele que responde pelas obrigações contraídas. Os agentes podem responder pessoalmente por atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei (art. 135 do CTN, por exemplo), mas não pelas obrigações contratuais do consórcio em si. A alternativa confunde a responsabilidade do ente com a responsabilidade do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que deve ser excluído do consórcio o ente que consignar dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por contrato de rateio. Na verdade, a lei exige que cada ente consorciado inclua em seu orçamento as dotações necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de rateio. A falta de consignação é que pode levar à exclusão, e não o contrário. Logo, a alternativa inverte a lógica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é facultativa a aplicação dos recursos entregues por contrato de rateio para despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. O contrato de rateio tem finalidade específica: destinar recursos para o custeio das atividades do consórcio. Sua utilização para despesas genéricas ou transferências não autorizadas é vedada, pois desvirtua o instrumento. A alternativa contraria a finalidade e as regras de prestação de contas.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o § 2º do art. 12 da Lei 11.107/2005 — ele é um dos pontos mais cobrados sobre consórcios públicos. A regra é a União só participa se todos os Estados abrangidos aderirem. Fique atento: a banca adora inverter cláusulas de exclusão (como na alternativa C).

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq701178