Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — AMEOSC 2022
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq701182
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere as afirmativas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações. Registre V, para verdadeiras, ou F, para falsas:(__)Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.(__)O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.(__)Para os fins desta Lei, considera-se empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.(__)É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, sem exceção.Assinale a alternativa com a sequência CORRETA:
AV, V, F, F.
BV, V, F, V.
CF, V, V, F.
DF, V, F, F.
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GabaritoA — V, V, F, F.
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Análise das afirmativas – Lei 8.666/93
Gabarito: Alternativa A (V, V, F, F). A primeira afirmativa é verdadeira, pois a lei permite margem de preferência para produtos e serviços nacionais; a segunda é verdadeira, já que o procedimento licitatório é ato administrativo formal aplicável a toda Administração; a terceira é falsa, pois confunde empreitada por preço global com unitário; a quarta é falsa, pois existe exceção para empreitada integral.
Afirmativa
Conteúdo
V/F
Fundamento Legal
1ª
Margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
V
Art. 3º, §5º, I, Lei 8.666/93
2ª
Procedimento licitatório é ato administrativo formal, aplicável a toda Administração Pública
V
Art. 1º, parágrafo único, Lei 8.666/93
3ª
Empreitada por preço global = preço certo de unidades determinadas
F
Art. 6º, VII e VIII, Lei 8.666/93 (confunde com empreitada por preço unitário)
4ª
Vedação absoluta de incluir obtenção de recursos financeiros no objeto da licitação
F
Art. 7º, §2º, Lei 8.666/93 (exceção: empreitada integral)
Licitação (Lei 8.666/93)
1Margem de preferência
Produtos e serviços nacionais
Normas técnicas brasileiras
2Procedimento formal
Ato administrativo formal
Todas as esferas da Administração
3Tipos de empreitada
Preço global: preço certo e total
Preço unitário: preço certo de unidades
4Recursos financeiros
Regra: vedado incluir no objeto
Exceção: empreitada integral
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Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira
O art. 3º, §5º, I, da Lei 8.666/93 (com redação dada pela Lei 13.146/2015) estabelece que:
Lei 8.666/93, art. 3º, §5º: "Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I – produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e II – ..."
Portanto, a margem de preferência é facultativa ("poderá") e pode beneficiar produtos e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Afirmativa correta.
Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira
A licitação é um procedimento administrativo formal, que deve observar rigorosamente as regras previstas na Lei 8.666/93. O art. 1º, parágrafo único, da referida lei determina que ela se aplica a todos os órgãos da Administração direta e indireta dos entes federativos. O caráter formal é essencial para garantir a isonomia e a legalidade. Afirmativa correta.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A afirmativa descreve a empreitada por preço unitário, não a empreitada por preço global. Na Lei 8.666/93:
Empreitada por preço unitário: contrata-se a execução por preço certo de unidades determinadas (art. 6º, VII).
Empreitada por preço global: contrata-se a execução por preço certo e total (art. 6º, VIII).
A banca trocou os conceitos, tornando a afirmativa falsa.
Afirmativa 4 — ❌ Falsa
A Lei 8.666/93 veda, como regra, incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução (art. 7º, §2º). Porém, há exceção: nos casos de empreitada integral, é permitida a contratação de operações de crédito para financiamento da obra, desde que previstas no contrato e no orçamento. A afirmativa diz "sem exceção", o que está incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora dois pontos comuns de erro: (1) na afirmativa 3, inverte as definições de empreitada por preço global e unitário – confira sempre a literalidade dos incisos do art. 6º; (2) na afirmativa 4, omite a exceção da empreitada integral – o candidato pode memorizar a regra e esquecer a ressalva.
Conclusão: A sequência correta é V, V, F, F, que corresponde à alternativa A.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação