Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — AMEOSC 2022
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq701183
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com Orçamento na Constituição Federal de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, assinale a alternativa CORRETA.
AA lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
BAs emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
CAlguns investimentos específicos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão.
DOs projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais não serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional.
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GabaritoA — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Leis orçamentárias na Constituição Federal de 1988 – PPA, LDO e LOA
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o texto do art. 165, §1º da CF/88, que define o conteúdo do Plano Plurianual (PPA). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos, invertendo o sentido de palavras-chave como "poderão"/"não poderão", "nenhum"/"alguns" e "serão"/"não serão".
A questão testa o conhecimento literal dos arts. 165 a 167 da Constituição, exigindo que o candidato identifique a redação exata de cada instituto. A banca explora trocas sutis de verbos e quantificadores para confundir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 165, §1CF/88
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
A alternativa transcreve o §1º do art. 165 com total fidelidade. O PPA deve conter diretrizes, objetivos e metas, sempre de forma regionalizada, abrangendo despesas de capital, as delas decorrentes e os programas de duração continuada. Esse é o conteúdo mínimo obrigatório do plano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que emendas ao projeto de LDO "poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual". O texto constitucional, porém, determina o oposto:
Art. 166, §4CF/88
"As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."
A palavra "não" inverte completamente o sentido. A LDO deve estar alinhada ao PPA, logo emendas que contrariem o plano são vedadas. O erro é clássico de troca de modalidade permissiva por proibitiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que "alguns investimentos específicos [...] poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual". A Constituição estabelece a regra oposta:
Art. 167, §1CF/88
"Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."
O termo "nenhum" é substituído por "alguns", e a possibilidade de início sem inclusão é admitida quando a CF a proíbe expressamente. A regra é absoluta: todo investimento plurianual depende de previsão no PPA ou de lei autorizadora.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os projetos de lei orçamentários "não serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional". Na realidade, a Constituição determina a apreciação bicameral:
Art. 166CF/88
"Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
A banca trocou "serão" por "não serão", invertendo a obrigatoriedade da apreciação pelo Congresso. Esse é um distrator comum, pois o processo legislativo orçamentário segue o rito bicameral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido de dispositivos constitucionais trocando palavras negativas por afirmativas ou vice-versa. Aqui, em todas as alternativas incorretas, um termo-chave foi alterado: "poderão" virou seu oposto, "nenhum" virou "alguns", "serão" virou "não serão". Na sua prova, ao encontrar uma alternativa cujo teor parece familiar, confira sempre se o verbo modal (pode/deve/não pode) e o quantificador (nenhum/todo/algum) estão no sentido correto — é aí que a banca esconde a armadilha.