Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — AMEOSC 2022
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
qq701193
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em relação a Governança e Administração Pública: parcerias com o setor privado, assinale a alternativa CORRETA.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/ l11079.htm
AParceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
BAs obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada não poderão ser garantidas mediante contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público.
CÉ obrigatório à administração pública efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
DÉ obrigatória a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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GabaritoA — Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
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Parcerias Público-Privadas (Lei nº 11.079/2004)
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 2º, caput, da Lei nº 11.079/2004, parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos legais. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito legal:
Art. 2Lei-11079
Art. 2º — "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."
A definição abrange as duas modalidades, e a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "não poderão ser garantidas" mediante seguro-garantia com seguradoras não controladas pelo Poder Público. Ocorre que a lei prevê exatamente o oposto:
Art. 8Lei-11079
Art. 8º — "As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas mediante: […] III — contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público."
Portanto, é uma faculdade, e não vedação. A banca inverteu o sentido do permissivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa diz que é "obrigatório" efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível. No entanto:
Art. 7, §1Lei-11079
Art. 7º, § 1º — "É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada."
A lei usa o verbo "facultado", indicando mera possibilidade, não obrigatoriedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser "obrigatória" a celebração de PPP com objeto único de fornecimento de mão de obra, equipamentos ou execução de obra pública. A lei, porém, veda expressamente tais contratos:
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, § 4º — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: […] III — que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."
Logo, a alternativa contraria frontalmente a vedação legal.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa B, a banca trocou o verbo "poderão" (permissivo) por "não poderão" (proibitivo). O candidato deve estar atento ao sentido exato dos dispositivos. Na alternativa C, trocou "facultado" por "obrigatório". Na D, inverteu a vedação ("é vedada") por obrigatoriedade. A única que literalmente copia a lei é a A.
Gabarito: letra A — apenas a alternativa A está correta.