Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Eleitoral — Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa — AMEOSC 2022

Direito EleitoralCassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos. Lei Complementar n° 135 de 2010 - Lei da Ficha Limpa
Código
qq701194
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010), analise as assertivas e identifique as CORRETAS:I.Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.II.Para a configuração do ato abusivo, será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas também a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.III.A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, não acarretará a revogação do efeito suspensivo.IV.O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.É CORRETO o que se afirma em:
  1. AIII, apenas.
  2. BI e IV, apenas.
  3. CI, apenas.
  4. DII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) – Análise de Assertivas

Gabarito: B (assertivas I e IV corretas). A assertiva I está de acordo com a alteração promovida pela LC 135/2010 ao art. 15 da LC 64/1990, que passou a admitir a inelegibilidade após decisão colegiada. A assertiva IV reproduz a regra de prioridade processual prevista no art. 1º, §3º da LC 64/1990 (incluído pela LC 135/2010). A assertiva II incorre ao exigir cumulativamente potencialidade e gravidade, quando a lei considera uma ou outra. A assertiva III inverte o sentido da lei, que determina a revogação do efeito suspensivo em caso de atos protelatórios.

Assertiva

Conteúdo

Correta?

Fundamento Legal

I

Transitada em julgado ou publicada decisão colegiada que declarar inelegibilidade, o registro será negado, cancelado ou o diploma declarado nulo.

✅ Sim

Art. 15 da LC 64/1990 (redação da LC 135/2010)

II

Para configurar ato abusivo, considera-se a potencialidade de alterar o resultado e a gravidade das circunstâncias.

❌ Não

Art. 22, XVI da LC 64/1990: considera-se potencialidade ou gravidade (não cumulativamente)

III

Atos protelatórios da defesa não acarretam revogação do efeito suspensivo.

❌ Não

Art. 26-C da LC 64/1990: atos protelatórios acarretam revogação do efeito suspensivo

IV

Ministério Público e Justiça Eleitoral darão prioridade aos processos de desvio ou abuso de poder econômico ou de autoridade.

✅ Sim

Art. 1º, §3º da LC 64/1990 (incluído pela LC 135/2010)

Item I — ✅ Correta

A assertiva reproduz o texto do art. 15 da LC 64/1990 com a redação dada pela LC 135/2010, que passou a prever a inelegibilidade tanto em caso de decisão transitada em julgado quanto em caso de decisão proferida por órgão colegiado. O registro será negado, cancelado ou o diploma declarado nulo nessas hipóteses.

Item II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que para a configuração do ato abusivo serão consideradas tanto a potencialidade de alterar o resultado quanto a gravidade das circunstâncias. Contudo, o art. 22, XVI da LC 64/1990 (redação da LC 135/2010) estabelece que se considera a potencialidade ou a gravidade. A expressão “mas também” induz ao erro de exigir cumulação, quando basta um dos elementos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa “mas também” para sugerir cumulação, mas a lei emprega “bem como” (equivalente a “e”) de modo que ambos são considerados, não exigidos simultaneamente. O STJ firma que a presença de um já caracteriza o abuso.

Item III — ❌ Incorreta

A assertiva diz que a prática de atos protelatórios não acarreta revogação do efeito suspensivo. O art. 26-C da LC 64/1990 (incluído pela LC 135/2010) determina exatamente o oposto: “A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.” Logo, a afirmação é falsa.

Item IV — ✅ Correta

O art. 1º, §3º da LC 64/1990 (incluído pela LC 135/2010) dispõe: “O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.” A assertiva transcreve fielmente a regra.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e IV, correspondendo à alternativa B.

Link permanente: /questoes/qq701194