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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — Avança SP 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq702779
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Embu-Guaçu - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Câmara de Embu - Guaçu - SP - Controlador Interno
O processo licitatório regular é dividido em fases. Assim, é denominada habilitação a fase em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto que se pretende contratar. Acerca do tema, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e assinale a alternativa com a sequência correta.( ) Como critério de habilitação econômico-financeira, a administração poderá estabelecer exigência editalícia de faturamento mínimo e índices de lucratividade e rentabilidade mínimos.( ) Exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.( ) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
  1. AF – V – V.
  2. BF – F – V.
  3. CV – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na Lei 14.133/2021

Gabarito: alternativa A (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa, pois a Lei 14.133/2021 não permite exigir faturamento mínimo ou índices de lucratividade e rentabilidade como critério de habilitação econômico-financeira. A segunda afirmativa é verdadeira, conforme o art. 63, II, que determina a apresentação dos documentos apenas pelo vencedor, exceto quando a habilitação antecede o julgamento. A terceira afirmativa é verdadeira, pois o art. 64 da mesma lei autoriza o saneamento de erros formais que não alterem a substância dos documentos.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que a Administração pode exigir faturamento mínimo e índices de lucratividade e rentabilidade mínimos como critério de habilitação econômico-financeira. No entanto, o art. 69 da Lei 14.133/2021 enumera os documentos exigíveis para comprovação econômico-financeira, restringindo-se a balanço patrimonial, garantia, certidão negativa de falência, entre outros, sem qualquer menção a faturamento mínimo ou índices de lucratividade. Exigências desse tipo restringiriam a competição e não estão autorizadas. Portanto, a afirmativa é falsa.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

A redação do art. 63, II, da Lei 14.133/2021 é clara:

Art. 63Lei-14133

Art. 63 — Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições:

II — será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento

Assim, a regra geral é a apresentação apenas pelo vencedor; a exceção ocorre quando a habilitação é feita antes do julgamento. A afirmativa reproduz exatamente o dispositivo.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 64 da Lei 14.133/2021 permite que a comissão de licitação sane erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado. Embora o texto canônico não tenha sido transcrito integralmente, a lei de 2021 inovou ao admitir expressamente o saneamento, conforme entendimento consolidado. A afirmativa está correta ao descrever o poder da comissão de sanear vícios formais, atribuindo eficácia aos documentos para habilitação e classificação.

Sequência correta: F – V – V, ou seja, alternativa A.


Afirmativa

Conteúdo

V/F

Fundamento Legal

A Administração pode exigir faturamento mínimo e índices de lucratividade e rentabilidade mínimos como critério de habilitação econômico-financeira.

F

Art. 69 da Lei 14.133/2021 não prevê tais exigências.

Exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.

V

Art. 63, II, da Lei 14.133/2021.

Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância.

V

Art. 64 da Lei 14.133/2021.

  1. 1Preparatória
  2. 2Divulgação do edital
  3. 3Apresentação de propostas
  4. 4Julgamento
  5. 5Habilitação
  6. 6Recursal
  7. 7Homologação
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NÃO CAIA NESSA!

Na primeira afirmativa, o candidato pode confundir com a antiga Lei 8.666/1993, que permitia exigir índices contábeis (liquidez, etc.). A Lei 14.133/2021 é mais restritiva e não autoriza faturamento mínimo ou índices de lucratividade. Fique atento às mudanças da nova lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore os quatro incisos do art. 62 (habilitação jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira) e, para cada um, memorize os documentos específicos do art. 63 em diante. Questões de V/F sobre habilitação na nova lei são frequentes em concursos.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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