Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A concessão de serviços públicos não está prevista no art. 2º da Lei 14.133/2021, que enumera os objetos aos quais a lei se aplica. As demais alternativas estão expressamente contempladas no dispositivo legal.
Art. 2Lei-14133
Art. 2º — Esta Lei aplica-se a I — alienação e concessão de direito real de uso de bens II — compra, inclusive por encomenda III — locação IV — concessão e permissão de uso de bens públicos V — prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados VI — obras e serviços de arquitetura e engenharia VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação
A questão exige que se identifique qual item não integra esse rol. A concessão de serviços públicos possui regime jurídico próprio (Lei 8.987/1995, Lei 11.079/2004) e não se submete ao âmbito da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Objeto | Previsto no art. 2º da Lei 14.133/2021? |
|---|
Alienação e concessão de direito real de uso de bens | Sim (inciso I) |
Concessão de serviços públicos | Não (regime próprio: Leis 8.987/1995 e 11.079/2004) |
Contratações de tecnologia da informação e comunicação | Sim (inciso VII) |
Obras e serviços de arquitetura e engenharia | Sim (inciso VI) |
Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados | Sim (inciso V) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a lei não contempla “alienação e concessão de direito real de uso de bens” é falsa, pois o art. 2º, I, a prevê expressamente. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de serviços públicos não consta no rol do art. 2º. Ela é regulada por legislação específica (Lei 8.987/1995, Lei 11.079/2004), estando fora do âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2º, VII, inclui “contratações de tecnologia da informação e de comunicação”. Portanto, a lei contempla esse objeto, sendo falsa a alegação contrária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Obras e serviços de arquitetura e engenharia” estão previstos no art. 2º, VI. Logo, a lei os contempla.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A “prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados” é listada no art. 2º, V, sendo, portanto, abrangida pela lei.
Gabarito: letra B.