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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — Avança SP 2022

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
qq702783
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Embu-Guaçu - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Câmara de Embu - Guaçu - SP - Controlador Interno
A Lei nº 14.133/2021 veio para substituir a já ultrapassada Lei nº 8.666/1993 no que se refere ao regramento de Licitações e Contratos Administrativos. Já no art. 2º, o novo diploma estabelece seu âmbito de aplicação, o qual NÃO contempla:
  1. Aa alienação e concessão de direito real de uso de bens.
  2. Ba concessão de serviços públicos.
  3. Cas contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
  4. Das obras e serviços de arquitetura e engenharia.
  5. Ea prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
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GabaritoB — a concessão de serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. A concessão de serviços públicos não está prevista no art. 2º da Lei 14.133/2021, que enumera os objetos aos quais a lei se aplica. As demais alternativas estão expressamente contempladas no dispositivo legal.

Art. 2Lei-14133

Art. 2º — Esta Lei aplica-se a I — alienação e concessão de direito real de uso de bens II — compra, inclusive por encomenda III — locação IV — concessão e permissão de uso de bens públicos V — prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados VI — obras e serviços de arquitetura e engenharia VII — contratações de tecnologia da informação e de comunicação

A questão exige que se identifique qual item não integra esse rol. A concessão de serviços públicos possui regime jurídico próprio (Lei 8.987/1995, Lei 11.079/2004) e não se submete ao âmbito da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Objeto

Previsto no art. 2º da Lei 14.133/2021?

Alienação e concessão de direito real de uso de bens

Sim (inciso I)

Concessão de serviços públicos

Não (regime próprio: Leis 8.987/1995 e 11.079/2004)

Contratações de tecnologia da informação e comunicação

Sim (inciso VII)

Obras e serviços de arquitetura e engenharia

Sim (inciso VI)

Prestação de serviços, inclusive técnico-profissionais especializados

Sim (inciso V)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a lei não contempla “alienação e concessão de direito real de uso de bens” é falsa, pois o art. 2º, I, a prevê expressamente. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de serviços públicos não consta no rol do art. 2º. Ela é regulada por legislação específica (Lei 8.987/1995, Lei 11.079/2004), estando fora do âmbito de aplicação da Lei 14.133/2021. Logo, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 2º, VII, inclui “contratações de tecnologia da informação e de comunicação”. Portanto, a lei contempla esse objeto, sendo falsa a alegação contrária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Obras e serviços de arquitetura e engenharia” estão previstos no art. 2º, VI. Logo, a lei os contempla.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A “prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados” é listada no art. 2º, V, sendo, portanto, abrangida pela lei.

Gabarito: letra B.

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