Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — Avança SP 2022
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq703045
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controladoria
Suponha que determinada empresa comercial celebra contrato com a Administração Pública para fornecimento de alimentos para as creches municipais. O contrato é executado a contento, até que a empresa deixa de fornecer os suprimentos por uma semana consecutiva, hipótese que prevê a aplicação de multa fixada em 5% do valor global do contrato. Ao aplicar a multa contratual, a Administração Pública estará exercendo o:
APoder de Polícia.
BPoder Hierárquico.
CPoder Discricionário.
DPoder Disciplinar.
EPoder Regulamentar.
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GabaritoD — Poder Disciplinar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração: Distinção conceitual
Gabarito: letra D — Poder Disciplinar. A aplicação de multa contratual por descumprimento de obrigações por parte de particular contratado configura exercício do poder disciplinar, que é a prerrogativa de punir infrações funcionais e contratuais no âmbito da Administração Pública.
A banca testa a capacidade de diferenciar os poderes administrativos. Cada um possui campo próprio: o poder de polícia condiciona e restringe atividades privadas no interesse público; o hierárquico organiza e coordena a estrutura interna; o discricionário confere margem de escolha ao agente; o regulamentar permite editar atos normativos complementares à lei. Já o poder disciplinar incide sobre aqueles que possuem vínculo especial com a Administração — servidores públicos e particulares contratados —, autorizando a imposição de sanções, como multas, por inexecução de obrigações.
Poder
Conceito
Incide sobre
Exemplo típico
Disciplinar
Punir infrações funcionais e contratuais
Servidores e particulares contratados
Multa contratual por descumprimento
Polícia
Limitar direitos individuais no interesse público
Qualquer particular (atividade privada)
Multa de trânsito, licenciamento
Hierárquico
Organizar e coordenar a estrutura interna
Agentes públicos (subordinados)
Ordens de serviço, delegação
Discricionário
Escolher entre opções igualmente válidas
Atos administrativos em geral
Autorização, permissão
Regulamentar
Editar normas complementares à lei
Atos normativos infralegais
Decretos regulamentares
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade do Estado que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: licenciamento, fiscalização sanitária, multa de trânsito). A multa contratual não se enquadra, pois decorre de um vínculo negocial previamente estabelecido entre as partes, e não de uma restrição geral ao exercício de atividade privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico é interno: ordena, coordena e controla a atuação de órgãos e agentes da Administração, baseado na subordinação. Não se aplica a particulares contratados, que não integram a hierarquia administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder discricionário refere-se à margem de liberdade que a lei confere ao administrador para escolher, entre opções igualmente válidas, a mais conveniente e oportuna. A multa contratual, quando prevista em contrato, é aplicada de forma vinculada (se presente o fato gerador, a Administração deve aplicar); eventual discricionariedade na dosagem não altera a natureza do poder exercido, que é o disciplinar, e não o discricionário enquanto poder autônomo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares que mantenham vínculo especial com a Administração, como os contratados por contrato administrativo. A multa de 5% pelo descumprimento do fornecimento enquadra-se perfeitamente nesse poder, pois decorre de relação contratual regida pelo direito público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (ou normativo) é a capacidade de editar atos gerais e abstratos (decretos, regulamentos) para fiel execução da lei. Não se confunde com a aplicação de sanções contratuais.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o poder exercido, pergunte: a ação da Administração atinge quem? Se for servidor/contratado por descumprimento de dever funcional/contratual → poder disciplinar. Se for condicionar atividade privada → poder de polícia. Se for organizar a estrutura interna → poder hierárquico.