Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — Avança SP 2022
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
qq703049
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controladoria
De acordo com Paulo e Alexandrino (2017), quando os órgãos, entidades e agentes integrantes da administração pública atuam jungidos a normas de direito público, diz-se que sua atividade é desempenhada sob o denominado "regime jurídico-administrativo". Ainda segundo os autores, o rol de prerrogativas e o conjunto de limitações que caracterizam o regime jurídico administrativo derivam, respectivamente:
Ado princípio da isonomia e do princípio da supremacia do interesse público.
Bdo princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público.
Cdo princípio da indisponibilidade do interesse público e do princípio da isonomia.
Ddo princípio da supremacia do interesse público e do princípio da livre concorrência.
Edo postulado da indisponibilidade do interesse público e do princípio da igualdade de direitos.
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GabaritoB — do princípio da supremacia do interesse público e do postulado da indisponibilidade do interesse público.
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Regime Jurídico-Administrativo e seus princípios fundamentais
Gabarito: letra B. As prerrogativas da Administração Pública decorrem do princípio da supremacia do interesse público, e as limitações a que se submete decorrem do postulado da indisponibilidade do interesse público. Essa é a construção clássica da doutrina do direito administrativo, que identifica no binômio "prerrogativas × sujeições" a essência do regime jurídico-administrativo.
O regime jurídico-administrativo é o conjunto de regras e princípios que regem a atuação da Administração Pública, caracterizado por um desequilíbrio em favor do interesse público: de um lado, a Administração possui prerrogativas (poderes especiais) para perseguir o bem comum; de outro, está sujeita a limitações (deveres e vedações) que garantem a proteção dos direitos dos administrados. A fonte dessas duas faces é, respectivamente, o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui as prerrogativas ao princípio da isonomia e as limitações ao princípio da supremacia do interesse público. A isonomia (igualdade) não é a fonte das prerrogativas administrativas; ao contrário, a supremacia do interesse público é que justifica os poderes especiais da Administração. Além disso, as limitações não derivam da supremacia, mas sim da indisponibilidade do interesse público, que impõe à Administração a obrigação de agir sempre no interesse da coletividade, sem poder dispor dele.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao associar: prerrogativas → princípio da supremacia do interesse público (a Administração, para satisfazer o interesse coletivo, recebe poderes como a imperatividade, a autoexecutoriedade, etc.); limitações → postulado da indisponibilidade do interesse público (a Administração não pode renunciar ou transigir sobre o interesse público, devendo observar estritamente a lei e o procedimento). Essa correlação é pacífica na doutrina (Paulo e Alexandrino, entre outros).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte completamente a relação: situa a indisponibilidade do interesse público como fonte das prerrogativas e a isonomia como fonte das limitações. A indisponibilidade, na verdade, impõe restrições à atuação administrativa, e não confere poderes. Já a isonomia (igualdade) é um princípio geral que se dirige tanto à Administração quanto aos particulares, mas não é o fundamento específico das limitações do regime administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao apontar a supremacia do interesse público para as prerrogativas, mas erra ao indicar o princípio da livre concorrência como base das limitações. A livre concorrência é princípio da ordem econômica (art. 170, IV, CF) e não integra o núcleo do regime jurídico-administrativo. As limitações da Administração decorrem, essencialmente, da indisponibilidade do interesse público e da legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta o postulado da indisponibilidade do interesse público como fonte das prerrogativas (inversão, como na C) e o princípio da igualdade de direitos (isonomia) como fonte das limitações. A isonomia não é o fundamento das sujeições administrativas; estas se originam da indisponibilidade do interesse público (que aqui foi deslocada para o lado errado).
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões como essa, lembre-se do binômio que estrutura o regime jurídico-administrativo: prerrogativas = supremacia do interesse público (a Administração tem poderes para impor sua vontade); limitações = indisponibilidade do interesse público (a Administração não pode abrir mão do interesse coletivo). Grave essa associação: um 'dá poder', o outro 'tira poder'. É um clássico em provas de direito administrativo.