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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Avança SP 2022

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq703059
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controladoria
De acordo com o texto vigente da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a iniciativa dos projetos de lei referentes aos instrumentos de planejamento governamental (PPA, LDO e LOA) é:
  1. Aconcorrente entre o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal.
  2. Bprivativa do Presidente da República.
  3. Cconcorrente entre o Presidente da República e o Presidente do Congresso Nacional.
  4. Ddo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
  5. Econjunta entre os Chefes dos três Poderes e do Ministério Público da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — privativa do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 165, estabelece que as leis do PPA, LDO e LOA são de iniciativa privativa do Poder Executivo, que, no âmbito federal, é exercida pelo Presidente da República. As demais alternativas atribuem a iniciativa a outros Poderes ou órgãos, contrariando o dispositivo constitucional.

A questão cobra conhecimento literal do art. 165 da CF/88, que dispõe:

Art. 165CF/88

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Portanto, a iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos, conforme o ente federativo).

Critério

PPA

LDO

LOA

Fundamento legal

Art. 165, I, CF

Art. 165, II, CF

Art. 165, III, CF

Iniciativa

Privativa do Executivo

Privativa do Executivo

Privativa do Executivo

Conteúdo

Planos e programas plurianuais

Diretrizes e metas fiscais

Orçamento anual

Vigência

4 anos

1 ano

1 ano

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa é concorrente entre os Presidentes da Câmara e do Senado. Erro: a iniciativa não é do Poder Legislativo; cabe ao Poder Executivo, privativamente. O Legislativo apenas aprecia e aprova os projetos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 165 da CF: a iniciativa é privativa do Presidente da República (Chefe do Poder Executivo federal).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa é concorrente entre o Presidente da República e o Presidente do Congresso Nacional. Erro: a iniciativa não é concorrente; é exclusiva do Executivo. O Congresso não tem iniciativa concorrente nessas matérias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui a iniciativa ao Presidente do Supremo Tribunal Federal. Erro: o Poder Judiciário não tem iniciativa legislativa para leis orçamentárias; a competência é do Executivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a iniciativa é conjunta entre os Chefes dos três Poderes e do Ministério Público. Erro: a CF não prevê essa conjugação; a iniciativa é privativa do Poder Executivo.

PEGA ESSA DICA!

No Brasil, o modelo orçamentário é misto (Executivo elabora e executa; Legislativo vota e fiscaliza), mas a iniciativa dos projetos de lei do PPA, LDO e LOA é privativa do Poder Executivo (art. 165, CF). Memorize esse dispositivo, pois é questão certa em concursos!

Gabarito: letra B.

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