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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — Avança SP 2022

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq703069
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Amparo - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Controladoria
A Constituição Federal de 1988 define as ferramentas à disposição do gestor para levar a efeito a função de planejamento das atividades governamentais. Desta feita, e tendo em mente o texto constitucional, assinale a alternativa correta:
  1. APlano Plurianual (PPA): compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente.
  2. BLei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  3. CLei Orçamentária Anual (LOA): abrangerá os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social, esta última destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
  4. DLei Orçamentária Anual (LOA): disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  5. EPlano Plurianual (PPA): disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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GabaritoC — Lei Orçamentária Anual (LOA): abrangerá os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social, esta última destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis orçamentárias na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A Lei Orçamentária Anual (LOA) abrange os orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social, conforme art. 165, §5º da CF, sendo a seguridade social composta por saúde, previdência e assistência social (art. 194, CF). As demais alternativas trocam as funções do PPA, LDO e LOA, erro clássico em provas de Direito Financeiro.

Veja o que determina a Constituição Federal:

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º – "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Art. 165, §2º – "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Art. 194 – "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social."

Instrumento

Conteúdo (CF/88)

Característica-chave

Erro comum (troca de papéis)

PPA (art. 165, §1º)

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada

Regionalizado; visão plurianual

Confundir com "metas e prioridades" da LDO

LDO (art. 165, §2º)

Metas e prioridades; diretrizes de política fiscal; orienta a LOA; alterações na legislação tributária; política de agências de fomento

Anual; orienta a elaboração da LOA

Confundir com o conteúdo do PPA (diretrizes/objetivos para despesas de capital)

LOA (art. 165, §5º)

Orçamentos fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social (saúde, previdência, assistência)

Anual; execução financeira

Confundir com funções da LDO (alterações tributárias, fomento)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o PPA compreende "metas e prioridades" incluindo "despesas de capital para o exercício subsequente". O art. 165, §1º estabelece que o PPA trata de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada, sem a expressão "exercício subsequente". A expressão "metas e prioridades" e a referência ao exercício seguinte são características da LDO (art. 165, §2º). A banca inverteu os papéis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui à LDO o conteúdo que é próprio do PPA: "estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas ... para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Isso é cópia literal do §1º do art. 165 (PPA). A LDO, conforme §2º, tem escopo diverso: metas e prioridades, política fiscal, alterações tributárias e política de fomento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreva exatamente a tripartição orçamentária da LOA: orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. A seguridade social, por sua vez, é definida no art. 194 como saúde, previdência e assistência social. O art. 165, §5º (embora não transcrito integralmente no canônico, este é o conteúdo pacífico) estabelece que a LOA compreenderá esses três orçamentos. A alternativa está em total conformidade com a Constituição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a LOA "disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". Essas atribuições são exclusivas da LDO, conforme art. 165, §2º. A LOA é o orçamento propriamente dito, não tendo esses conteúdos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui ao PPA as mesmas funções da alternativa D (alterações tributárias e política de fomento), que são da LDO. O PPA é instrumento de planejamento de médio prazo, e seu conteúdo está descrito no §1º do art. 165.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se do esquema: PPA (art. 165, §1º) = diretrizes, objetivos e metas (4 anos); LDO (art. 165, §2º) = metas e prioridades do ano, política fiscal, alterações tributárias, fomento; LOA (art. 165, §5º) = orçamento fiscal + investimento estatais + seguridade social. A banca adora trocar os conteúdos entre essas leis.

Gabarito: letra C.

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