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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — COTEC 2022

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq710166
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Buritis - MG
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno I
Considerando os instrumentos de planejamento orçamentário previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988, associe a coluna A às respectivas definições na coluna B:Coluna A1 – PPA 22 – LDO 33 – LOAColuna B( ) Compreende o orçamento fiscal dos Poderes, órgãos e demais entidades da administração direta e indireta.( ) Compreende as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da( ) administração pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.( ) Orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.( ) Deve conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, de acordo com o princípio orçamentário da universalidade.Marque a alternativa correspondente a sequência CORRETA da Coluna B, de cima para baixo:
  1. A3, 2, 2, 1, 3.
  2. B3, 2, 1, 2, 3.
  3. C2, 3, 1, 3, 2.
  4. D2, 1, 3, 1, 3.
  5. E1, 2, 2, 1, 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 3, 2, 1, 2, 3.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis orçamentárias na CF/88: PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra B. A sequência correta é 3 (LOA), 2 (LDO), 1 (PPA), 2 (LDO), 3 (LOA). Cada definição corresponde ao conteúdo específico previsto no art. 165 da Constituição Federal, conforme detalhado abaixo.

A questão exige o conhecimento do conteúdo de cada um dos três instrumentos de planejamento orçamentário: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual). A CF/88 estabelece no art. 165 os respectivos conteúdos mínimos, e a banca cobra a literalidade desses dispositivos.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Art. 165, §2CF/88

Art. 165, § 2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

A LOA, por sua vez, é o orçamento anual que abrange todos os poderes, órgãos e entidades, conforme os §§ 5º e seguintes, e deve obedecer ao princípio da universalidade (todas as receitas e despesas).

Análise das definições da Coluna B (de cima para baixo)

  1. "Compreende o orçamento fiscal dos Poderes, órgãos e demais entidades da administração direta e indireta." → Refere-se à LOA, que contém o orçamento fiscal (art. 165, §5º, I). → 3 (LOA)

  1. "Compreende as metas e as prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente." → Corresponde exatamente ao início do §2º do art. 165: "compreenderá as metas e prioridades...". → 2 (LDO)

  1. "Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada." → É o texto ipsis litteris do §1º do art. 165. → 1 (PPA)

  1. "Orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária." → Também é função da LDO, conforme a parte final do §2º: "orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária". → 2 (LDO)

  1. "Deve conter todas as receitas e as despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, de acordo com o princípio orçamentário da universalidade." → Princípio da universalidade aplicado à LOA (art. 165, §5º, e arts. 2º e 3º da Lei 4.320/64). → 3 (LOA)

Portanto, a sequência é 3, 2, 1, 2, 3.

Instrumento (Coluna A)

Definição 1 (Orçamento fiscal)

Definição 2 (Metas e prioridades)

Definição 3 (Diretrizes regionalizadas)

Definição 4 (Orientação da LOA e alterações tributárias)

Definição 5 (Universalidade)

PPA (1)

Não

Não

Sim

Não

Não

LDO (2)

Não

Sim

Não

Sim

Não

LOA (3)

Sim

Não

Não

Não

Sim

  1. 1PPA§1º
  2. 2LDO§2º
  3. 3LOA§5º
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Verificação das alternativas

  • A) 3, 2, 2, 1, 3 – Errada: coloca 2 no terceiro lugar (deveria ser 1) e 1 no quarto (deveria ser 2).

  • B) 3, 2, 1, 2, 3Correta.

  • C) 2, 3, 1, 3, 2 – Errada: inicia com 2 (LDO) quando o primeiro é LOA (3).

  • D) 2, 1, 3, 1, 3 – Errada: segundo é PPA (deveria ser LDO), terceiro é LOA (deveria ser PPA).

  • E) 1, 2, 2, 1, 3 – Errada: primeiro é PPA (deveria ser LOA).

Gabarito: letra B.

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