Questão de Serviço Social — Profissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social — CPCON 2022
Serviço SocialProfissão do Assistente Social e o Código de Ética do Serviço Social
- Código
- qq710451
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Areia - PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
De acordo com a Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei 8662/1993), marque a alternativa CORRETA que aponta as penalidades aplicadas pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), aos infratores da Lei 8662/1993:
- AMulta no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
- BMulta no valor de uma a cinco vezes o salário mínimo vigente; suspensão de um a quatro anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
- CMulta no valor de uma a dez vezes a anuidade vigente; suspensão de um a três anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; cancelamento temporário do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
- DMulta no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente; suspensão de um a cinco anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; cancelamento temporário do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
- EMulta no valor de uma a dez vezes o salário mínimo vigente; suspensão de um a dois anos de exercício da profissão ao Assistente Social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, tendo em vista a gravidade da falta; cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou de reincidência contumaz.