Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2022
- Código
- qq710517
- Banca
- CPCON
- Órgão
- Prefeitura de Areia - PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AII.
- BI e II.
- CIII.
- DI, II e IV.
- EIII e IV.
GabaritoB — I e II.
Gabarito: letra B (afirmativas I e II corretas). A afirmativa I reproduz o conceito legal de estabelecimento prestador (LC 116/2003, art. 4º). A afirmativa II está correta porque o contribuinte do ISS é o prestador do serviço. A afirmativa III é falsa: o ISS não incide sobre serviços em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores e membros de conselho consultivo. A afirmativa IV é falsa: a corretagem de títulos e valores mobiliários (intermediação) está incluída na lista anexa da LC 116/2003, sendo, portanto, sujeita ao ISS.
Afirmativa | Conteúdo | Correta? |
|---|---|---|
I | Estabelecimento prestador = local onde o contribuinte presta serviços (permanente ou temporário) | ✅ |
II | Contribuinte do ISS = prestador do serviço | ✅ |
III | ISS incide sobre serviços em relação de emprego, avulsos, diretores e conselho consultivo | ❌ |
IV | ISS não incide sobre intermediação de títulos e valores mobiliários | ❌ |
O conceito de estabelecimento prestador é exatamente o descrito, conforme o art. 4º da LC 116/2003:
Art. 4º — "Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas."
O contribuinte do ISS é o prestador do serviço (o sujeito passivo que realiza a atividade tributada). A LC 116/2003, ao tratar do fato gerador e do local de recolhimento, sempre se refere ao prestador como o contribuinte.
O ISS não incide sobre serviços executados em relação de emprego, trabalhadores avulsos, diretores ou membros de conselho consultivo. A lei complementar expressamente exclui essas hipóteses (art. 1º, §1º da LC 116/2003). A afirmativa inverte a regra ao afirmar que incide.
A corretagem de títulos e valores mobiliários está prevista no item 15.02 da lista anexa à LC 116/2003, sendo, portanto, tributada pelo ISS. A afirmativa está errada ao declarar que não incide.
Conclusão: Apenas as afirmativas I e II são corretas. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
Gabarito: letra B
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