Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CPCON 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq710518
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areia - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O decreto nº 70.235/72 rege o processo administrativo fiscal no âmbito federal, versando, dentre outros assuntos, da determinação e exigência dos créditos tributários da União, nos quais encontram-se delineados os trâmites de todas as fases processuais e administrativas. Assinale a opção CORRETAacerca dos procedimentos no processo administrativo fiscal:
  1. AA exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade.
  2. BOs autos de infração e as notificações de lançamento, formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos, jamais conterão lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos.
  3. CO procedimento fiscal tem início com o primeiro ato de ofício, escrito e praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto, excepcionalmente ordenado por servidor incompetente.
  4. DA fase litigiosa do processo administrativo fiscal se inicia com o confisco de bens e a citação do executado.
  5. EO começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada, tratando-se de importação de mercadoria do exterior, também inicia a fase litigiosa do processo administrativo fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/72)

Gabarito: letra A. O art. 9º do Decreto 70.235/72 determina que a exigência do crédito tributário e a penalidade isolada sejam formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do mesmo decreto.

A banca cobra a literalidade dos artigos 7º, 9º e 14 do Decreto 70.235/72. É essencial conhecer as regras de formalização da exigência, início do procedimento e instauração da fase litigiosa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 9DEC-70235-1972

Art. 9º — "A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada serão formalizados em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada tributo ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito"

A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 9º. A exigência é formalizada separadamente para cada tributo ou penalidade, salvo as exceções previstas nos parágrafos (como o §5º, que permite lançamento único no regime unificado).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 9, §5DEC-70235-1972

Art. 9º, §5º — "Os autos de infração e as notificações de lançamento de que trata o caput deste artigo, formalizados em decorrência de fiscalização relacionada a regime especial unificado de arrecadação de tributos, poderão conter lançamento único para todos os tributos por eles abrangidos."

A alternativa afirma que jamais conterão lançamento único. A lei diz exatamente o oposto: poderão conter lançamento único. A banca trocou o permissivo por uma negação absoluta, incorrendo em erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 7DEC-70235-1972

Art. 7º — "O procedimento fiscal tem início com:

I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto; [...]"

A alternativa inclui a expressão "excepcionalmente ordenado por servidor incompetente", o que não existe no dispositivo. O ato deve ser praticado sempre por servidor competente. Não há exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 14DEC-70235-1972

Art. 14 — "A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento."

A fase litigiosa se inicia com a impugnação (recurso administrativo do contribuinte), e não com confisco de bens ou citação do executado. Confisco e citação são atos típicos de execução fiscal (judicial), não do processo administrativo fiscal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O começo de despacho aduaneiro é um dos atos que iniciam o procedimento fiscal (art. 7º, III), e não a fase litigiosa. A fase litigiosa só se instaura com a impugnação (art. 14). A alternativa confunde o início do procedimento com o início da fase contenciosa.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: o início do procedimento (art. 7º) é o marco para excluir a espontaneidade do sujeito passivo; a fase litigiosa (art. 14) é instaurada pela impugnação. Não os confunda!

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra A — única que está de acordo com a literalidade do Decreto 70.235/72.

Link permanente: /questoes/qq710518