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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CPCON 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq710519
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areia - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O texto constitucional em sua Secção V, do Capítulo I do Título VI trata dos Impostos dos Municípios. Sobre este tema, é INCORRETO afirmar que:
  1. AO ISS é lançado por homologação, pois é o próprio contribuinte que, a cada fato gerador, calcula o montante do tributo devido e antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, podendo esta se for o caso, homologá-la e ainda lançar de ofício as diferenças porventura devidas.
  2. BCompete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana – IPTU, além da transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI e sobre os serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em Lei Complementar - ISS.
  3. CPara fins de IPTU, na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
  4. DNos termos do art. 5° da LC 116/2003 o contribuinte do ISS é o prestador de serviço.
  5. EConforme disposto no art. 34 do CTN, o contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU é o proprietário do imóvel ou o titular do seu domínio útil.
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GabaritoE — Conforme disposto no art. 34 do CTN, o contribuinte do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU é o proprietário do imóvel ou o titular do seu domínio útil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impostos Municipais – IPTU, ISS e ITBI

Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta porque o art. 34 do CTN inclui também o possuidor a qualquer título como contribuinte do IPTU, não se limitando ao proprietário ou titular do domínio útil. As demais alternativas estão em conformidade com a legislação.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos legais sobre os tributos municipais. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta

O ISS é efetivamente lançado por homologação, conforme o art. 150 do CTN, que descreve essa modalidade: o contribuinte antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo à autoridade homologar ou lançar de ofício as diferenças. O ISS, por sua natureza, enquadra-se nessa sistemática.

Art. 150CTN

Art. 150 — O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa descreve corretamente a competência municipal para instituir IPTU, ITBI e ISS, conforme a Constituição Federal (art. 156). O ITBI abrange transmissão onerosa inter vivos, exceto garantia, conforme o art. 35 do CTN (aplicável por analogia). O ISS incide sobre serviços não abrangidos pelo ICMS, definidos em lei complementar.

Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966:

Art. 35 — O impôsto, de competência dos Estados, sôbre a transmissão de bens imóveis e de direitos a êles relativos tem como fato gerador: I — a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; II — a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; III — a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.

Alternativa C — ✅ Correta

Literalmente reproduz o art. 33, parágrafo único, do CTN, que exclui bens móveis da base de cálculo do IPTU.

Art. 33CTN

Art. 33 — A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel. Parágrafo único — Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

Alternativa D — ✅ Correta

O art. 5º da Lei Complementar nº 116/2003 é claro ao definir o prestador de serviço como contribuinte do ISS.

Lei Complementar nº 116/2003:

Art. 5º — Contribuinte é o prestador do serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o contribuinte do IPTU é apenas o proprietário do imóvel ou o titular do domínio útil, mas o art. 34 do CTN inclui expressamente o possuidor a qualquer título. A omissão do possuidor torna a afirmativa falsa.

Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172/1966:

Art. 34 — Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

NÃO CAIA NESSA!

A banca propositalmente omitiu a figura do possuidor a qualquer título, que é parte integrante do art. 34 do CTN. Cuidado para não memorizar apenas o início do artigo; o CTN é claro ao incluir três categorias: proprietário, titular do domínio útil e possuidor a qualquer título.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra E, pois o contribuinte do IPTU também inclui o possuidor a qualquer título, conforme art. 34 do CTN. As demais alternativas estão em plena conformidade com a legislação.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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