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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CPCON 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq710526
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Areia - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre taxas, assinale a assertiva CORRETA:
  1. AOs serviços telefônicos, telegráficos e de distribuição de gás são remunerados mediante taxa por dano ao erário na hipótese de não utilização.
  2. BOs impostos não terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sendo facultado à administração tributária, especialmente, conferir efetividade a esses objetivos, bem como identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  3. CCabe à medida provisória instituir taxas municipais de cobrança de iluminação pública.
  4. DAs taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  5. EÉ constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem em regiões rurais, cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.
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GabaritoD — As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Taxas

Gabarito: letra D. A assertiva correta reproduz o comando do art. 145, §2º da Constituição Federal: as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam diretamente a CF.

Taxas (art. 145, §2º CF)
  • 1Base de cálculo própria de impostos
  • 2Serviços públicos
    • Essenciais → Taxa
    • Não essenciais → Preço público (tarifa)
      • Telefone, telégrafo, gás
  • 3Iluminação pública
    • COSIP (contribuição), não taxa
    • Súmula Vinculante 41
  • 4Impostos (art. 145, §1º)
    • Caráter pessoal
    • Graduados pela capacidade econômica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Os serviços telefônicos, telegráficos e de distribuição de gás são considerados serviços não essenciais e são remunerados por preço público (tarifa), não por taxa. A hipótese de “dano ao erário” é juridicamente irrelevante para a natureza da taxa. A alternativa confunde taxa com tarifa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 145, §1º da CF determina que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. A alternativa inverte o sentido ao afirmar que os impostos “não terão caráter pessoal”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O serviço de iluminação pública é custeado pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), e não por taxa, conforme Súmula Vinculante 41 do STF. Ademais, medidas provisórias não são instrumento adequado para instituir taxas (princípio da legalidade).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 145, §2CF/88

Art. 145, § 2º — “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.”

A redação literal da CF é reproduzida com exatidão, sem qualquer acréscimo ou omissão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A taxa municipal de conservação de estradas rurais que adote base de cálculo idêntica à do Imposto Territorial Rural (ITR) viola o art. 145, §2º, pois a taxa não pode ter base própria de imposto. O STF (RE 588.322) firmou entendimento pela inconstitucionalidade dessa taxa.

Gabarito: letra D.

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