Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FADCT 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq713208
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A constituição federal define o ITBI como:
AImposto sobre propriedade predial e territorial urbana.
BImposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
CImposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
DImposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
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GabaritoC — Imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
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ITBI na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988 define o ITBI no art. 156, II, como o imposto municipal sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. A alternativa C reproduz exatamente esse texto constitucional.
Art. 156CF/88
"transmissão 'inter vivos', a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição"
As demais alternativas descrevem outros impostos, conforme a seguir:
Imposto
Competência
Fato gerador
Base legal (CF)
ITBI
Municipal
Transmissão inter vivos, onerosa, de bens imóveis e direitos reais (exceto garantia) + cessão de direitos à aquisição
Art. 156, II
IPTU
Municipal
Propriedade predial e territorial urbana
Art. 156, I
ITCMD
Estadual
Transmissão causa mortis e doação
Art. 155, I
ICMS
Estadual
Circulação de mercadorias, transporte interestadual/intermunicipal e comunicação
Art. 155, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), previsto no art. 156, I, da CF, e não o ITBI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual (art. 155, I, CF), e não o ITBI.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o art. 156, II, da Constituição Federal, que define o ITBI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual (art. 155, II, CF), e não o ITBI.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)