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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADCT 2022

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq713210
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, analise as alternativas corretas sobre o IPTU.I. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.II. pode ser cobrado na zona urbana e zona rural.III. É de competência dos municípios, mas em casos especiais podem ser instituídos pelo estado.IV. Tem que ter pelo menos 1 desses requisitos para ser cobrado: meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
  1. ASomente a I, III, IV estão corretas
  2. BSomente a I, está correta
  3. CSomente a II, IV estão corretas
  4. DSomente a II, III, estão corretas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Somente a I, está correta

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU no CTN: análise dos itens

Gabarito: Somente a I está correta (alternativa B). O item I reproduz fielmente o art. 31 do CTN, que define como contribuinte o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. Os demais itens contêm erros: II porque o IPTU incide apenas em zona urbana; III porque a competência é exclusiva dos Municípios e indelegável; IV porque a lei exige pelo menos dois melhoramentos, não apenas um.


IPTU (CTN)
  • 1Competência
    • Exclusiva dos Municípios
    • Indelegável (art. 7º)
  • 2Fato gerador (art. 32)
    • Propriedade/domínio útil/posse
    • Imóvel em zona urbana
    • Zona rural → ITR (União)
  • 3Contribuinte (art. 31)
    • Proprietário
    • Titular do domínio útil
    • Possuidor a qualquer título
  • 4Zona urbana (§1º)
    • Requer pelo menos 2 melhoramentos
      • Meio-fio/calçamento c/ águas pluviais
      • Abastecimento de água
      • Esgoto sanitário
      • Iluminação pública
      • Escola/posto de saúde (≤3 km)
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Item I — ✅ Correto

O CTN é claro:

Art. 31CTN

Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."

Item perfeitamente alinhado com a lei. O STJ, no Tema Repetitivo 122, também confirma que o promitente comprador (possuidor) é contribuinte. Portanto, correto.

Item II — ❌ Incorreto

O IPTU é um imposto urbano. O fato gerador exige que o imóvel esteja localizado na zona urbana do Município:

Art. 32CTN

Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."

Já o Imposto Territorial Rural (ITR) é de competência da União e incide sobre imóvel localizado fora da zona urbana (CTN, art. 29). Não há previsão de IPTU na zona rural. Item errado.

Item III — ❌ Incorreto

A competência tributária é indelegável (art. 7º do CTN). O IPTU é de competência exclusiva dos Municípios, não podendo ser instituído pelos Estados, mesmo em casos especiais. O que pode ocorrer é a delegação da capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), mas nunca a competência para instituir o tributo. Item errado.

Item IV — ❌ Incorreto

O §1º do art. 32 do CTN estabelece que uma área é considerada urbana quando existirem pelo menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público: meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km. O item IV afirma que basta um desses requisitos, o que contraria a lei. Portanto, errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o número mínimo de melhoramentos exigidos: o CTN exige dois, mas o item afirma que é possível com apenas um. Fique atento a esse tipo de distrator numérico.


Conclusão: Somente o item I está correto. A alternativa que corresponde a essa combinação é a letra B.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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