Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FADCT 2022
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qq713211
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 114, constitui-se como Fato Gerador da obrigação principal:
APresença dos elementos que determinem a alíquota do imposto.
BÉ a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
CQualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal
DQualquer situação mesmo que não esteja prevista em lei, mas que constitua elementos para a base de cálculo do imposto.
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GabaritoB — É a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fato Gerador da Obrigação Principal (CTN, art. 114)
Gabarito: letra B. O Código Tributário Nacional, em seu art. 114, define o fato gerador da obrigação principal como "a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência". As demais alternativas ou descrevem o fato gerador da obrigação acessória (art. 115) ou contrariam o princípio da legalidade.
A banca cobra a literalidade do dispositivo, sendo uma questão de pura memorização. Para não errar, é crucial distinguir os conceitos de obrigação principal (pagar tributo ou penalidade) e obrigação acessória (prestações de fazer ou não fazer, no interesse da fiscalização).
Fato gerador (CTN)
1Obrigação principal (art. 114)
Situação definida em lei
Necessária e suficiente
2Obrigação acessória (art. 115)
Prática ou abstenção de ato
Interesse da fiscalização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador é a "presença dos elementos que determinem a alíquota do imposto". Isso não corresponde ao art. 114. A alíquota é um elemento da base de cálculo, não do fato gerador. A definição legal é mais ampla: a situação descrita em lei que, quando concretizada, dá origem à obrigação tributária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 114 do CTN:
Art. 114CTN
Art. 114 — "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência."
Portanto, está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Este enunciado corresponde ao fato gerador da obrigação acessória, previsto no art. 115 do CTN:
Art. 115CTN
Art. 115 — "Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal."
A alternativa erra ao atribuir essa definição à obrigação principal. A banca tenta confundir o candidato trocando os conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o fato gerador pode ser "qualquer situação mesmo que não esteja prevista em lei". Isso viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I), que exige lei para instituir ou majorar tributos. O fato gerador deve estar sempre previsto em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a principal armadilha, pois usa a literalidade do art. 115 (obrigação acessória) para enganar quem não distingue os dois tipos de obrigação. Memorize: obrigação principal = pagar tributo ou multa; obrigação acessória = fazer ou não fazer algo (ex.: emitir nota fiscal).
PEGA ESSA DICA!
Para questões de direito tributário que cobram definições, decore os arts. 113 a 118 do CTN. Eles são recorrentes e aparecem em concursos de todas as bancas. Uma tabela simples fixa a diferença:
Obrigação
Fato Gerador
Objeto
Principal
Art. 114: situação definida em lei como necessária e suficiente
Pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
Acessória
Art. 115: qualquer situação que impõe prática ou abstenção de ato não configurando obrigação principal
Prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização