ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)
Gabarito: A (itens I e III corretos). A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (LC 116/2003, art. 7º). O imposto não incide sobre exportações de serviços para o exterior (art. 2º, I). Já o item II erra ao afirmar que a alíquota varia entre 2% e 6%, pois o limite máximo legal é de 5%.
A questão cobra o conhecimento literal dos artigos 2º, 7º e 8º-A da Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS.
Item I — ✅ Correto
Art. 7LC-116-2003
Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."
A afirmação reproduz exatamente o caput do art. 7º, que define o preço do serviço como base de cálculo do ISS.
Item II — ❌ Incorreto
O item II contém dois erros:
A Lei Complementar 116/2003 não fixa diretamente o percentual da alíquota; ela estabelece a alíquota mínima (2%) e a máxima (5%), cabendo ao município, por lei ordinária, fixar a alíquota dentro desse intervalo.
O percentual máximo é de 5%, e não 6% como afirmado.
Art. 8LC-116-2003
Art. 8º-A — "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."
O limite máximo de 5% está previsto no art. 8º, §1º (não reproduzido no contexto canônico, mas é pacífico na doutrina e jurisprudência). Portanto, a variação correta é de 2% a 5%, e não 2% a 6%.
Item III — ✅ Correto
Art. 2LC-116-2003
Art. 2º — "O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País."
A regra é clara: exportações de serviços são imunes ao ISS. Ressalva-se, pelo parágrafo único, que serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado continuam tributáveis, mas a afirmativa genérica está correta.
Gabarito: Alternativa A (itens I e III corretos).
MNEMÔNICOCEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar