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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FADCT 2022

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qq713212
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o I.S.S.Q.N. (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza), é correto afirmar:I – A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.II- O percentual de alíquota é fixado pela lei complementar 116/2003 e varia entre 2% a 6%.III – O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
  1. AI, e III estão corretas.
  2. BII e III estão corretas.
  3. CI, II estão corretas.
  4. DSomente I está correta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, e III estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)

Gabarito: A (itens I e III corretos). A base de cálculo do ISS é o preço do serviço (LC 116/2003, art. 7º). O imposto não incide sobre exportações de serviços para o exterior (art. 2º, I). Já o item II erra ao afirmar que a alíquota varia entre 2% e 6%, pois o limite máximo legal é de 5%.

A questão cobra o conhecimento literal dos artigos 2º, 7º e 8º-A da Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS.

Item I — ✅ Correto

Art. 7LC-116-2003

Art. 7º — "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço."

A afirmação reproduz exatamente o caput do art. 7º, que define o preço do serviço como base de cálculo do ISS.

Item II — ❌ Incorreto

O item II contém dois erros:

  1. A Lei Complementar 116/2003 não fixa diretamente o percentual da alíquota; ela estabelece a alíquota mínima (2%) e a máxima (5%), cabendo ao município, por lei ordinária, fixar a alíquota dentro desse intervalo.

  2. O percentual máximo é de 5%, e não 6% como afirmado.

Art. 8LC-116-2003

Art. 8º-A — "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)."

O limite máximo de 5% está previsto no art. 8º, §1º (não reproduzido no contexto canônico, mas é pacífico na doutrina e jurisprudência). Portanto, a variação correta é de 2% a 5%, e não 2% a 6%.

Item III — ✅ Correto

Art. 2LC-116-2003

Art. 2º — "O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País."

A regra é clara: exportações de serviços são imunes ao ISS. Ressalva-se, pelo parágrafo único, que serviços desenvolvidos no Brasil com resultado aqui verificado continuam tributáveis, mas a afirmativa genérica está correta.


Gabarito: Alternativa A (itens I e III corretos).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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