Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADCT 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq713214
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Quais impostos são todos de competência da União?
AIPI, ISS, ICMS, ITR
BITR, ITCMD, ITBI, IMPOSTO SOBRE IMPORTACAO
CIMPOSTO SOBRE EXPORTACAO, Imposto Sobre Importação, ITCMD, IPI
DITR, IPI, Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer natureza, Imposto sobre a Importação
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GabaritoD — ITR, IPI, Imposto Sobre Renda e Proventos de Qualquer natureza, Imposto sobre a Importação
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Competência tributária da União para impostos
Gabarito: letra D. ITR, IPI, Imposto de Renda e Imposto sobre Importação são todos impostos de competência privativa da União, conforme o art. 153, I, IV, VI e VII da Constituição Federal e o art. 43 do CTN (para o IR). As demais alternativas misturam impostos estaduais (ICMS, ITCMD) ou municipais (ISS, ITBI).
A banca testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias. Cada ente federativo possui uma lista privativa de impostos prevista nos arts. 153 (União), 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios) da CF/88.
Imposto
Competência
Fundamento
ITR
União
art. 153, VI
IPI
União
art. 153, IV
Imposto de Renda
União
art. 153, III / art. 43 CTN
Imposto sobre Importação
União
art. 153, I
ICMS
Estado/DF
art. 155, II
ISS
Município
art. 156, III
ITCMD
Estado/DF
art. 155, I
ITBI
Município
art. 156, II
Imposto sobre Exportação
União
art. 153, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui ISS (competência municipal, art. 156, III) e ICMS (competência estadual, art. 155, II). Apenas IPI e ITR são federais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui ITCMD (estadual, art. 155, I) e ITBI (municipal, art. 156, II). ITR e Imposto sobre Importação são federais, mas os outros dois não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui ITCMD (estadual). Imposto sobre Exportação, Imposto sobre Importação e IPI são federais, mas a presença do ITCMD torna a alternativa errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os impostos listados são de competência da União:
ITR (art. 153, VI – imposto sobre a propriedade territorial rural)
IPI (art. 153, IV – imposto sobre produtos industrializados)
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza (art. 153, III e art. 43 do CTN: "O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica")
Imposto sobre a Importação (art. 153, I)
Art. 43CTN
Art. 43 – "O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica"
Embora o texto canônico não transcreva todos os incisos do art. 153, a doutrina e a jurisprudência consolidam que esses quatro impostos são federais.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).