Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADCT 2022
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq713215
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre a competência de instituir e cobrar os impostos, masque a alternativa correta.
AÉ de competência da União instituir impostos sobre propriedade territorial rural; produtos industrializados; e transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
BÉ de competência dos Estados e ao Distrito Federal, instituir impostos sobre propriedade de veículos automotores; e grandes fortunas, nos termos de lei complementar; e operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
CCompete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana; transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
DÉ de competência da União instituir impostos sobre, renda e proventos de qualquer natureza; importação de produtos estrangeiros; propriedade predial e territorial urbana.
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GabaritoC — Compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade predial e territorial urbana; transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
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Competência tributária dos entes federativos
Gabarito: letra C. A alternativa C transcreve corretamente os impostos municipais listados no art. 156 da Constituição Federal: IPTU (inciso I), ITBI (inciso II) e ISS (inciso III). As demais alternativas contêm erros de atribuição de competência, como a inclusão do ITCMD (estadual) na competência da União (A), do Imposto sobre Grandes Fortunas (federal) na competência estadual (B) e do IPTU (municipal) na competência federal (D).
A questão testa o conhecimento da repartição constitucional de competências tributárias prevista nos arts. 153 (União), 155 (Estados e DF) e 156 (Municípios) da CF/88. A literalidade dos dispositivos é o principal critério de resolução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União pode instituir impostos sobre "transmissão causa mortis e doação" (ITCMD). O ITCMD é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 155, I, da CF:
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:I — transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos
Os dois primeiros tributos (propriedade territorial rural e produtos industrializados) são realmente da União (art. 153, VI e IV), mas o erro está na inclusão do ITCMD.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o "imposto sobre grandes fortunas" na competência estadual. Esse imposto é de competência da União, conforme o art. 153, VII, da CF. O IPVA e o ICMS são estaduais (art. 155, III e II), mas a menção a grandes fortunas torna a alternativa errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o rol de impostos municipais do art. 156 da CF:
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I — propriedade predial e territorial urbana;II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Todos os três impostos estão corretamente atribuídos aos Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui à União o imposto sobre "propriedade predial e territorial urbana" (IPTU), que é municipal (art. 156, I). Os dois primeiros tributos (renda e importação) são da União, mas o IPTU não.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura impostos de diferentes entes em uma mesma alternativa para confundir. O aluno deve memorizar a competência de cada tributo: ITCMD (Estados), Grandes Fortunas (União), IPTU (Municípios). A leitura atenta do art. 156 resolve a questão.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).