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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FADCT 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq713217
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Constituição Federal, marque a alternativa correta.
  1. ACabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  2. BCabe a Lei Ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
  3. CUma Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
  4. DAs alternativas A e B estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Cabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questão sobre reserva de lei complementar em matéria tributária

Gabarito: letra A. O art. 146 da Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária (inciso I), regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (inciso II) e estabelecer normas gerais de legislação tributária, incluindo obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência (inciso III). Portanto, apenas a alternativa A está correta.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Constitucional (Art. 146 CF)

Veículo Normativo Correto

Correta?

A

Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre União, Estados, DF e Municípios.

Inciso I

Lei Complementar

✅ Sim

B

Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Inciso II

Lei Complementar

❌ Não (afirma ser Lei Ordinária)

C

Estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.

Inciso III, alínea "b"

Lei Complementar

❌ Não (afirma ser Lei Ordinária)

D

Afirma que as alternativas A e B estão corretas.

❌ Não (pois B é incorreta)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 146, I, da CF determina que cabe à lei complementar "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. No entanto, o art. 146, II, da CF reserva essa matéria à lei complementar:

Constituição Federal:

Art. 146 — Cabe à lei complementar: II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar

Logo, o instrumento correto é a lei complementar, não a lei ordinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que uma lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Todavia, o art. 146, III, especialmente a alínea "b", atribui essa competência à lei complementar:

Art. 146CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários

Portanto, a lei ordinária não é o veículo normativo adequado para tais normas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que A e B estão corretas. Como a alternativa B é incorreta, a combinação também é incorreta.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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