Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FADCT 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq713217
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo a Constituição Federal, marque a alternativa correta.
ACabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
BCabe a Lei Ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
CUma Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
DAs alternativas A e B estão corretas.
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GabaritoA — Cabe a Lei Complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Questão sobre reserva de lei complementar em matéria tributária
Gabarito: letra A. O art. 146 da Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária (inciso I), regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (inciso II) e estabelecer normas gerais de legislação tributária, incluindo obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência (inciso III). Portanto, apenas a alternativa A está correta.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Constitucional (Art. 146 CF)
Veículo Normativo Correto
Correta?
A
Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre União, Estados, DF e Municípios.
Inciso I
Lei Complementar
✅ Sim
B
Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Inciso II
Lei Complementar
❌ Não (afirma ser Lei Ordinária)
C
Estabelecer normas gerais sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
Inciso III, alínea "b"
Lei Complementar
❌ Não (afirma ser Lei Ordinária)
D
Afirma que as alternativas A e B estão corretas.
—
—
❌ Não (pois B é incorreta)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 146, I, da CF determina que cabe à lei complementar "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que cabe à lei ordinária regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. No entanto, o art. 146, II, da CF reserva essa matéria à lei complementar:
Constituição Federal:
Art. 146 — Cabe à lei complementar: II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar
Logo, o instrumento correto é a lei complementar, não a lei ordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que uma lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Todavia, o art. 146, III, especialmente a alínea "b", atribui essa competência à lei complementar:
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários
Portanto, a lei ordinária não é o veículo normativo adequado para tais normas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que A e B estão corretas. Como a alternativa B é incorreta, a combinação também é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)