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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FADCT 2022

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq713218
Banca
FADCT
Órgão
Prefeitura de Ibema - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
De acordo com a Constituição Federal, a competência de cobrar e instituir a Contribuição de Melhoria decorrentes de obra pública é:
  1. AAo poder judiciário, responsável pela fiscalização e execução das obras;
  2. BSomente aos Municípios;
  3. CA União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  4. DSomente a União e aos estados;
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GabaritoC — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição de Melhoria — Competência Comum

Gabarito: letra C. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 145, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir a contribuição de melhoria. Trata-se de tributo vinculado a uma obra pública, cuja competência é comum a todos os entes federativos.

Art. 145CF/88

Art. 145 — "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos [...]"

Ente federativo

Pode instituir contribuição de melhoria?

Fundamento

União

✅ Sim

Art. 145, CF/88

Estados

✅ Sim

Art. 145, CF/88

Distrito Federal

✅ Sim

Art. 145, CF/88

Municípios

✅ Sim

Art. 145, CF/88

Poder Judiciário

❌ Não

Não detém competência tributária

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Poder Judiciário não detém competência tributária. A competência para instituir tributos é dos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios), nos termos do art. 145 da CF/88. O Judiciário apenas julga questões tributárias, não as institui.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contribuição de melhoria não é de competência exclusiva dos Municípios. Embora os Municípios frequentemente realizem obras públicas que ensejam a cobrança, a CF/88 atribui a competência a todos os entes federativos. A alternativa restringe indevidamente o alcance do art. 145.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe o art. 145 da CF/88: União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir a contribuição de melhoria. É uma competência comum, pois o tributo é vinculado à atividade estatal (obra pública) de cada ente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exclui os Municípios e o Distrito Federal, o que contraria o texto constitucional. O DF, por expressa previsão, também pode instituir a contribuição de melhoria (art. 145 c/c art. 147, que trata da competência cumulativa, mas aqui é comum mesmo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que "obra pública" é tipicamente municipal, levando o candidato a marcar "somente aos Municípios". No entanto, o art. 145 da CF/88 é claro: todos os entes podem instituir a contribuição de melhoria. Fique atento: tributos vinculados (taxas e contribuições de melhoria) têm competência comum, e não exclusiva.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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