Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FADESP 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq713926
Banca
FADESP
Órgão
SEFAZ-PA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
SEFAZ - PA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Manhã
Acerca da improbidade administrativa, seu tratamento juriprudencial e legal introduzido pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, é correto afirmar o seguinte:
AEstão sujeitos às sanções os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidades públicas, excetuando-se o de entidades privadas, mesmo que recebam benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos.
BOs atos que constituem improbidades são as condutas configuradas como dolosas com fim ilícito no exercício da função ou desempenho de competências públicas.
CO Estado responde, objetivamente, pelos atos culposos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, sob pena de improbidade administrativa.
DPrescrevem em 30 (trinta) anos as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
EO particular, pessoa física ou jurídica, que celebra termo de cooperação com a administração pública, com transferência de recursos de origem pública, não se sujeita às sanções previstas nesta Lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Os atos que constituem improbidades são as condutas configuradas como dolosas com fim ilícito no exercício da função ou desempenho de competências públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 (alterações da Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra B. Após a reforma de 2021, os atos de improbidade administrativa passaram a ser exclusivamente condutas dolosas, exigindo-se a comprovação de fim ilícito (art. 1º, §§1º e 3º, da Lei nº 8.429/1992). A alternativa B reproduz fielmente esse requisito, sendo a única correta. As demais alternativas apresentam erros que serão analisados a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que estão excluídas as entidades privadas, mesmo que recebam benefícios públicos. Contudo, o art. 1º, §6º, incluído pela Lei nº 14.230/2021, determina expressamente o contrário:
Lei nº 8.429/1992:
§ 6º — Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.
Portanto, a exceção mencionada na alternativa é falsa. As entidades privadas que recebem tais benefícios estão sim sujeitas às sanções da Lei de Improbidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação atual da lei, advinda da Lei nº 14.230/2021, estabelece que os atos de improbidade são condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. O art. 1º, §1º dispõe: "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei". O §3º complementa: "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade". Assim, a alternativa B está correta ao exigir dolo e fim ilícito no exercício da função pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa confunde dois institutos distintos: a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de tabeliães e registradores (art. 236, §1º, da CF e jurisprudência consolidada) com a improbidade administrativa. A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa do agente, enquanto a improbidade, após 2021, exige dolo (art. 1º, §1º). Além disso, o Estado responde objetivamente pelos danos causados, mas isso não gera, por si só, improbidade administrativa. A improbidade é pessoal do agente e pressupõe conduta dolosa. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa de que as ações de ressarcimento ao erário fundadas em ato doloso de improbidade prescrevem em 30 anos não encontra amparo na Lei nº 8.429/1992. O art. 23 da lei estabelece prazos prescricionais específicos para as ações de improbidade (geralmente 8 anos após o término do mandato, cargo ou função). Não há previsão de prazo de 30 anos. Ademais, o STF, no Tema 899, firmou que a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de tribunal de contas é prescritível, e não imprescritível. Assim, a alternativa está errada ao fixar prazo diverso do legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei é clara ao sujeitar o particular que celebra ajustes com a administração pública e recebe recursos públicos. O art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021) estabelece: "No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente." Logo, o particular que celebra termo de cooperação com transferência de recursos públicos está sim sujeito às sanções, contrariando a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o novo requisito do dolo (exigido a partir da Lei 14.230/2021) e a ampliação do rol de sujeitos. Muitos candidatos podem confundir com o regime anterior, que admitia culpa, ou excluir entidades privadas do âmbito de incidência. Fique atento: a improbidade agora é dolosa e atinge entidades privadas que recebem recursos públicos.