Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FAU 2022
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq714690
Banca
FAU
Órgão
EMDUR de Toledo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Os atos administrativos são classificados em discricionários ou vinculados, conforme a amplitude prevista na lei. Atos vinculados são aqueles em que a autoridade possui maior autonomia para a tomada de decisão. Sobre os atos administrativos é correto afirmar que:
AA finalidade do ato administrativo será sempre o interesse público, ainda que a decisão possa vir a beneficiar uma pessoa específica.
BAtos administrativos discricionários não estão sujeitos ao controle de conveniência e oportunidade, nem controle por parte do judiciário para verificação da sua legalidade.
CA revogação ou anulação de um ato administrativo somente deixa de produzir os efeitos do ato a partir da sua anulação ou revogação, considerando válidos os atos até então realizados.
DCompetência do ato administrativo é uma característica discricionária, uma vez que a pessoa pode ou não decidir sobre o tema em questão.
EOs atos administrativos serão sempre escritos e publicados na imprensa oficial.
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GabaritoA — A finalidade do ato administrativo será sempre o interesse público, ainda que a decisão possa vir a beneficiar uma pessoa específica.
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Atos administrativos: finalidade e demais aspectos
Gabarito: letra A. A finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público, ainda que indiretamente beneficie uma pessoa específica. Essa é a interpretação pacífica na doutrina, reforçada pelo princípio da finalidade previsto no art. 2º da Lei 9.784/99.
A banca tenta confundir o candidato com uma definição errada no enunciado (atribuir maior autonomia aos atos vinculados) e com distratores que misturam conceitos de revogação/anulação, competência e forma. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A finalidade do ato deve ser sempre o interesse público, exigência que decorre do princípio da finalidade (art. 2º da Lei 9.784/99). Mesmo que o ato beneficie particular, o motivo determinante é a satisfação do interesse coletivo. Exemplo: uma licença para construir atende ao interesse público de ordenamento urbano, mesmo que o proprietário seja beneficiado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos discricionários estão sujeitos, sim, ao controle de conveniência e oportunidade (mérito) pela própria Administração, e ao controle judicial de legalidade. A afirmação nega ambos os controles, o que contradiz a sistemática do Direito Administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação possui efeitos retroativos (ex tunc), desconstituindo o ato desde a origem, enquanto a revogação opera efeitos para o futuro (ex nunc). A alternativa generaliza o efeito ex nunc para ambas as hipóteses, ignorando a retroatividade da anulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Competência é elemento vinculado do ato administrativo. A autoridade não pode escolher exercê-la ou não; deve agir quando a lei a convoca. Discricionariedade incide sobre o motivo e o objeto, não sobre a competência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A forma escrita e a publicação oficial são regras gerais, mas comportam exceções (art. 2º, parágrafo único, V, Lei 9.784/99: ressalvadas hipóteses de sigilo). Além disso, atos orais ou por outros meios podem ser admitidos em situações específicas.
NÃO CAIA NESSA!
O enunciado inverte a classificação: afirma que "atos vinculados possuem maior autonomia", quando na verdade a autonomia (margem de escolha) é característica dos atos discricionários. Essa troca conceitual induz o candidato a marcar alternativas erradas. Fique atento: vinculado = sem liberdade; discricionário = com liberdade limitada pela lei.