Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FAU 2022
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq714692
Banca
FAU
Órgão
EMDUR de Toledo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Improbidade administrativa é definida como o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública e sua punibilidade está prevista na Lei Federal nº 8.429/1992. Os atos de improbidade administrativa são classificados segundo a sua natureza. Assinale a natureza do ato de liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, segundo a legislação mencionada:
AAtos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito.
BAtos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
CAtos de improbidade administrativa que configuram crime doloso.
DAtos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.
EAtos de improbidade administrativa que frustram a igualdade e competitividade.
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GabaritoB — Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário.
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Improbidade administrativa — Classificação dos atos
Gabarito: letra B. O ato de liberar recursos de parcerias sem a estrita observância das normas ou influir para sua aplicação irregular constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992. A conduta não se enquadra em enriquecimento ilícito (art. 9º), nem em atentado contra princípios (art. 11), e não é crime doloso nem frustração de licitação.
A banca cobra a correta classificação dos atos de improbidade. A Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, divide os atos em três categorias principais. Veja a literalidade dos dispositivos relevantes:
Art. 9Lei-8429
Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente..."
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente..."
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente..."
Natureza do Ato de Improbidade
Dispositivo Legal
Característica Principal
Conduta Descrita na Questão
Enriquecimento ilícito
Art. 9º
Auferir vantagem patrimonial indevida
Não se enquadra (não há vantagem pessoal)
Causa prejuízo ao erário
Art. 10
Ação ou omissão que enseje perda patrimonial
Liberar recursos sem observar normas ou influir para aplicação irregular
Atenta contra os princípios
Art. 11
Viola deveres de honestidade, legalidade, imparcialidade
Não se enquadra (conduta específica de dano ao erário)
Crime doloso
Não previsto na Lei 8.429/1992
Natureza penal, não de improbidade
Não se aplica
Frustra igualdade e competitividade
Art. 4º, §1º (licitações)
Viola regras de licitação
Não se enquadra (conduta diversa)
Atos de improbidade (Lei 8.429/92)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Vantagem patrimonial indevida
Em razão do cargo/função
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Perda patrimonial
Desvio, apropriação, dilapidação
Liberação irregular de recursos
3Atentado aos princípios (art. 11)
Violação de honestidade, legalidade
Sem dano ou enriquecimento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O enriquecimento ilícito (art. 9º) exige que o agente auferir vantagem patrimonial indevida. A conduta descrita não menciona obtenção de vantagem pessoal, mas sim liberação irregular de recursos, o que se amolda ao dano ao erário, não ao enriquecimento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A liberação de recursos sem observância das normas e a influência para aplicação irregular são ações ou omissões que ensejam perda patrimonial para a Administração, configurando ato de improbidade que causa lesão ao erário, conforme o art. 10 da Lei 8.429/1992.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa é ilícito de natureza civil (com sanções políticas e administrativas), e não penal. A Lei de Improbidade não tipifica crimes; os atos são autônomos em relação à esfera criminal. Portanto, a alternativa confunde o regime jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a conduta também viole o princípio da legalidade, a lei reserva o art. 11 para atos que atentam contra os princípios sem que haja enriquecimento ou dano específico. Como a descrição envolve diretamente a liberação irregular de recursos (potencial dano ao erário), o enquadramento mais específico é o art. 10. O art. 11 tem caráter residual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A frustração da igualdade e competitividade está ligada a atos que prejudicam licitações ou contratações (ex.: art. 10, VIII). O caso descrito não menciona competição ou igualdade, mas sim liberação de recursos de parcerias já firmadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar levar o candidato a enquadrar o ato como violação de princípios (alternativa D), já que a conduta "sem observância das normas" sugere ilegalidade. Contudo, o foco em recursos e sua aplicação irregular aponta diretamente para o prejuízo ao erário. Ler atentamente a descrição e conectar com a finalidade do ato é essencial.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa
Gabarito: letra B — ato que causa prejuízo ao erário (art. 10).