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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FAU 2022

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qq714693
Banca
FAU
Órgão
EMDUR de Toledo - PR
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Segundo a legislação brasileira vigente, o prazo máximo dos Contratos Administrativos, resultantes de licitação para contratação de serviços prestados de forma contínua, será de:
  1. AUm ano.
  2. BDois anos.
  3. CTrês anos.
  4. DQuatro anos.
  5. ECinco anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Cinco anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Duração dos Serviços Contínuos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E (cinco anos). Para serviços prestados de forma contínua, a Lei 14.133/2021 fixa o prazo máximo inicial de 5 anos, conforme previsão em seu artigo sobre a duração dos contratos. As alternativas com prazos menores (1 a 4 anos) não correspondem ao limite legal.

A questão testa o conhecimento do prazo específico para contratos de serviços contínuos na nova Lei de Licitações. É importante distinguir: serviços contínuos são aqueles destinados à manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes (art. 6º, XV, da Lei 14.133/2021). O prazo máximo inicial é de 5 anos, prorrogável por até 10 anos (art. 106). As alternativas "A", "B", "C" e "D" estão incorretas pois preveem prazos inferiores ao legal.

1Serviços contínuos
Prazo máximo inicial: 5 anos
Prorrogável até 10 anos
2Serviços não contínuos (escopo)
Prazo: 1 ano
3Obras e engenharia não contínuas
Prazo: 3 anos
4Contratações temporárias (Lei 8.745/93)
Prazo: 2 anos
Duração contratos (Lei 14.133/2021)
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Duração contratos (Lei 14.133/2021): Serviços contínuos (Prazo máximo inicial: 5 anos, Prorrogável até 10 anos); Serviços não contínuos (escopo) (Prazo: 1 ano); Obras e engenharia não contínuas (Prazo: 3 anos); Contratações temporárias (Lei 8.745/93) (Prazo: 2 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Um ano não é o prazo máximo; esse prazo se aplica a contratos de serviços não contínuos (escopo) ou a outras hipóteses específicas, não aos serviços contínuos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois anos é o prazo máximo para contratações temporárias (Lei 8.745/1993) ou para outras modalidades, não para serviços contínuos na Lei 14.133/2021.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Três anos corresponde ao prazo máximo para contratos de obras e serviços de engenharia não contínuos, ou para outras situações, mas não para serviços contínuos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quatro anos não é o prazo previsto; o correto são cinco anos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cinco anos é o prazo máximo inicial para contratos de serviços contínuos, conforme art. 106 da Lei 14.133/2021. Essa regra admite prorrogações sucessivas até o limite de 10 anos, mas o termo inicial máximo é de 5 anos.

Gabarito: letra E.

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