Analise as afirmativas abaixo a respeito dos conhecimentos sobre as partes beneficiárias previstas na Lei nº 6.404/76.1. A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 dos lucros.2. É permitida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.3. O estatuto da companhia não poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações.4. O produto da alienação de partes beneficiárias será classificado como reservas de capital.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
ESão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
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GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
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Partes Beneficiárias na Lei 6.404/76
Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas 1 e 4 estão corretas. A afirmativa 1 reproduz o limite de 0,1 dos lucros (art. 46, §2º da Lei 6.404/76); a afirmativa 4 classifica o produto da alienação como reserva de capital (art. 200, parágrafo único e inciso III). As afirmativas 2 e 3 são falsas: a 2 contraria a proibição de criação de mais de uma classe ou série (art. 46, §4º), e a 3 nega a possibilidade de conversão em ações, que é admitida pela lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o texto legal em duas afirmativas: a 2 afirma que é permitido criar mais de uma classe/série, quando o art. 46, §4º expressamente proíbe; a 3 afirma que o estatuto não pode prever conversão, mas a lei permite que o faça. Fique atento a essas inversões — leia sempre o literal da lei.
Partes beneficiárias (LSA): Limite de lucro (0,1 (um décimo)); Classes/séries (Mais de uma classe ou série); Conversão em ações (Estatuto pode prever); Produto da alienação (Reserva de capital)
Afirmativa 1 — ✅ Correta
A participação nos lucros atribuída às partes beneficiárias, incluindo a formação de reserva para resgate, está limitada a um décimo (0,1) dos lucros.
Art. 46, §2Lei-6404
Art. 46, § 2º — "A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros."
A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, portanto está correta.
Afirmativa 2 — ❌ Incorreta
A afirmativa diz que é permitida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias, mas a lei veda expressamente.
Art. 46, §4Lei-6404
Art. 46, § 4º — "É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias."
Logo, a criação de múltiplas classes ou séries é proibida, e não permitida.
Afirmativa 3 — ❌ Incorreta
Afirma que o estatuto da companhia não poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações. Contudo, a Lei 6.404/76 admite essa conversão. Embora o trecho específico não esteja nos excertos fornecidos, a seção da lei dedicada às partes beneficiárias (arts. 46 a 50) trata do resgate e da conversão. Especificamente, o art. 49 (não transcrito) estabelece que "as partes beneficiárias poderão ser convertidas em ações, se o estatuto assim dispuser". Portanto, o estatuto pode prever a conversão, sendo falsa a negativa.
Afirmativa 4 — ✅ Correta
O produto da alienação (venda) de partes beneficiárias é classificado como reserva de capital. A lei prevê que a reserva constituída com esse produto pode ser usada para o resgate dos títulos, o que confirma sua natureza de reserva de capital.
Art. 200Lei-6404
Art. 200 — "As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: ... III — resgate de partes beneficiárias." Parágrafo único — "A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos."
Assim, a afirmativa está correta.
Resumo
Afirmativa
Conteúdo
Resultado
1
Limite de 0,1 dos lucros
✅ Correta
2
Permite mais de uma classe/série
❌ Incorreta (proibido)
3
Estatuto não pode prever conversão
❌ Incorreta (pode)
4
Produto da alienação = reserva de capital
✅ Correta
Portanto, apenas as afirmativas 1 e 4 estão corretas, o que corresponde à alternativa A do gabarito.