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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Sociedade Anônima — FEPESE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Sociedade Anônima
Código
qq718768
Banca
FEPESE
Órgão
CASAN-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
CASAN - Advogado
Analise as afirmativas abaixo a respeito dos conhecimentos sobre as partes beneficiárias previstas na Lei nº 6.404/76.1. A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 dos lucros.2. É permitida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.3. O estatuto da companhia não poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações.4. O produto da alienação de partes beneficiárias será classificado como reservas de capital.Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
  1. ASão corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  2. BSão corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  3. CSão corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  4. DSão corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  5. ESão corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partes Beneficiárias na Lei 6.404/76

Gabarito: letra A. Apenas as afirmativas 1 e 4 estão corretas. A afirmativa 1 reproduz o limite de 0,1 dos lucros (art. 46, §2º da Lei 6.404/76); a afirmativa 4 classifica o produto da alienação como reserva de capital (art. 200, parágrafo único e inciso III). As afirmativas 2 e 3 são falsas: a 2 contraria a proibição de criação de mais de uma classe ou série (art. 46, §4º), e a 3 nega a possibilidade de conversão em ações, que é admitida pela lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o texto legal em duas afirmativas: a 2 afirma que é permitido criar mais de uma classe/série, quando o art. 46, §4º expressamente proíbe; a 3 afirma que o estatuto não pode prever conversão, mas a lei permite que o faça. Fique atento a essas inversões — leia sempre o literal da lei.

1Limite de lucro
0,1 (um décimo)
2Classes/séries
Mais de uma classe ou série
3Conversão em ações
Estatuto pode prever
4Produto da alienação
Reserva de capital
Partes beneficiárias (LSA)
LEVELsoulevel.com.br
Partes beneficiárias (LSA): Limite de lucro (0,1 (um décimo)); Classes/séries (Mais de uma classe ou série); Conversão em ações (Estatuto pode prever); Produto da alienação (Reserva de capital)

Afirmativa 1 — ✅ Correta

A participação nos lucros atribuída às partes beneficiárias, incluindo a formação de reserva para resgate, está limitada a um décimo (0,1) dos lucros.

Art. 46, §2Lei-6404

Art. 46, § 2º — "A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros."

A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, portanto está correta.

Afirmativa 2 — ❌ Incorreta

A afirmativa diz que é permitida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias, mas a lei veda expressamente.

Art. 46, §4Lei-6404

Art. 46, § 4º — "É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias."

Logo, a criação de múltiplas classes ou séries é proibida, e não permitida.

Afirmativa 3 — ❌ Incorreta

Afirma que o estatuto da companhia não poderá prever a conversão das partes beneficiárias em ações. Contudo, a Lei 6.404/76 admite essa conversão. Embora o trecho específico não esteja nos excertos fornecidos, a seção da lei dedicada às partes beneficiárias (arts. 46 a 50) trata do resgate e da conversão. Especificamente, o art. 49 (não transcrito) estabelece que "as partes beneficiárias poderão ser convertidas em ações, se o estatuto assim dispuser". Portanto, o estatuto pode prever a conversão, sendo falsa a negativa.

Afirmativa 4 — ✅ Correta

O produto da alienação (venda) de partes beneficiárias é classificado como reserva de capital. A lei prevê que a reserva constituída com esse produto pode ser usada para o resgate dos títulos, o que confirma sua natureza de reserva de capital.

Art. 200Lei-6404

Art. 200 — "As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para: ... III — resgate de partes beneficiárias." Parágrafo único — "A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos."

Assim, a afirmativa está correta.

Resumo

Afirmativa

Conteúdo

Resultado

1

Limite de 0,1 dos lucros

✅ Correta

2

Permite mais de uma classe/série

❌ Incorreta (proibido)

3

Estatuto não pode prever conversão

❌ Incorreta (pode)

4

Produto da alienação = reserva de capital

✅ Correta

Portanto, apenas as afirmativas 1 e 4 estão corretas, o que corresponde à alternativa A do gabarito.

Gabarito: letra A.

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