Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FEPESE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
qq720292
Banca
FEPESE
Órgão
Polícia Científica - SC
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Criminalístico
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Penal.
AO exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
BMesmo que constituam produto de crime, as coisas destruídas ou deterioradas não poderão ser objeto de exame de corpo de delito.
CA autoridade judiciária não poderá rejeitar o laudo do exame de corpo de delito elaborado por perito oficial do Estado.
DA qualquer momento, o perito oficial poderá ser instado a se manifestar acerca de quesitos formulados pelas partes envolvidas e interessadas na resolução da infração penal.
ECaso haja a necessidade de exame complementar para auferir a potencialidade de uma infração penal, esse não poderá ser realizado em prazo superior a trinta dias da emissão do primeiro laudo.
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GabaritoA — O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
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Exame de corpo de delito no CPP
Gabarito: letra A. O art. 161 do CPP determina que o exame de corpo de delito "poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora", sendo a única alternativa que reproduz exatamente o texto legal. As demais alternativas contêm erros: contrariam dispositivos expressos ou trocam prazos e condições.
Exame de corpo de delito (CPP): Art. 161 — Realização (Qualquer dia e qualquer hora); Art. 172 — Objeto (Coisas destruídas/deterioradas, Produto do crime); Art. 182 — Laudo (Juiz não fica adstrito, Pode aceitar ou rejeitar); Art. 159, §5º — Oitiva do perito (Antecedência mínima de 10 dias)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente idêntica ao art. 161 do CPP:
Art. 161CPP
Art. 161 — "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que coisas destruídas ou deterioradas que constituam produto de crime não podem ser objeto de exame de corpo de delito. Isso contraria o art. 172 do CPP:
Art. 172CPP
Art. 172 — "Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime."
Logo, a avaliação é possível e, quando necessária, deve ser realizada. A assertiva nega essa possibilidade, sendo incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade judiciária não poderá rejeitar o laudo do exame de corpo de delito elaborado por perito oficial. O art. 182 do CPP estabelece o contrário:
Art. 182CPP
Art. 182 — "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
Assim, o juiz pode rejeitar o laudo, mesmo que de perito oficial. A alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o perito oficial poderá ser instado a se manifestar sobre quesitos "a qualquer momento". O CPP prevê um procedimento específico, com prazo de antecedência mínima de 10 dias para a oitiva dos peritos (art. 159, §5º, I):
Art. 159, §5CPP
Art. 159, §5º — "Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
I — requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar."
Portanto, não é "a qualquer momento"; há regra de antecedência. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o exame complementar para auferir a potencialidade de uma infração penal (classificação do delito) não poderá ser realizado em prazo superior a trinta dias "da emissão do primeiro laudo". O art. 168, §2º do CPP fixa o prazo de 30 dias contados da data do crime, não da emissão do primeiro laudo:
Art. 168, §2CPP
Art. 168, §2º — "Se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129, §1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 dias, contado da data do crime."
A alternativa troca o marco inicial, tornando-a incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos exatos do CPP: o exame complementar para lesões corporais (art. 129, §1º, I, CP) é feito após decorridos 30 dias da data do crime, e não do laudo anterior. Já o prazo para elaboração do laudo pericial é de 10 dias (art. 160, parágrafo único). Atenção aos marcos contábeis!