Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Jurisdição — FEPESE 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Jurisdição
Código
qq720973
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Processual.
AÉ vedado o ajuizamento de ação para se analisar a autenticidade ou a falsidade de documento.
BNinguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
CO objeto da ação meramente declaratória é evitar que ocorra a violação de um direito.
DA jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, e a jurisdição administrativa, pelos auditores internos.
EPara litigar em juízo, basta que o interessado comprove a sua legitimidade.
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GabaritoB — Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
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Direito Processual Civil - Ação, Legitimidade e Ação Declaratória
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 18 do CPC/2015, que estabelece a regra da legitimidade ordinária: ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando o ordenamento jurídico autorizar (substituição processual). As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos do CPC.
Legitimidade para agir (CPC/2015)
1Regra (art. 18)
Pleitear direito alheio em nome próprio
Vedado
2Exceção (art. 18, p.u.)
Substituição processual
Autorizado pelo ordenamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ajuizar ação para analisar autenticidade ou falsidade de documento. O art. 19, II, do CPC, admite expressamente a ação declaratória para esse fim.
Art. 19CPC
Art. 19 — O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
II — da autenticidade ou da falsidade de documento.
Portanto, é permitida, e não vedada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa é idêntica ao caput do art. 18 do CPC/2015, que dispõe:
Art. 18CPC
Art. 18 — Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Trata-se do princípio da legitimidade ordinária, admitindo-se a substituição processual apenas nas hipóteses legais (art. 18, parágrafo único, CPC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o objeto da ação meramente declaratória é evitar a violação de um direito. No entanto, o art. 20 do CPC permite a ação declaratória mesmo após a violação:
Art. 20CPC
Art. 20 — É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Assim, a ação declaratória não se destina apenas a prevenir, mas também a declarar situações já ocorridas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (art. 16: "A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional"), mas a segunda parte — "a jurisdição administrativa, pelos auditores internos" — não encontra amparo no CPC nem no ordenamento jurídico processual. A jurisdição é função típica do Poder Judiciário; a expressão "jurisdição administrativa" é utilizada apenas em sentido impróprio (ex.: processos administrativos, que não têm caráter jurisdicional em sentido estrito). Além disso, "auditores internos" não exercem jurisdição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que basta comprovar a legitimidade para litigar em juízo. No entanto, além da legitimidade, o autor deve demonstrar interesse processual (necessidade e adequação) e, em certos casos, a possibilidade jurídica do pedido (embora o CPC/2015 tenha abolido essa expressão, o mérito é analisado). A petição inicial deve preencher todos os requisitos do art. 319 do CPC, e o juiz examina as condições da ação preliminarmente.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre ação, decore os arts. 17 a 20 do CPC/2015, que são frequentemente cobrados em provas de processo civil. Atenção especial ao art. 18 (legitimidade) e ao art. 20 (ação declaratória).
Conclusão: A única alternativa em conformidade com o CPC/2015 é a letra B.