Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FEPESE 2022
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qq720976
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Chapecó - SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Direito
Assinale a alternativa correta acerca da vigência e eficácia das leis.
AApós devidamente publicada, a lei entrará em vigência após três meses.
BA critério do legislador, a lei poderá ter vigência imediata depois de oficialmente publicada.
CA lei brasileira passará a ter eficácia no estrangeiro em até quarenta e cinco dias após sua publicação.
DCaso a lei seja omissa em relação ao início de sua validade, poderá o chefe do poder executivo dar início a sua vigência por meio de decreto.
EA lei brasileira, quando não houver disposição em contrário, começará a viger um dia após a sua publicação.
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GabaritoB — A critério do legislador, a lei poderá ter vigência imediata depois de oficialmente publicada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Vigência e Eficácia das Leis
Gabarito: letra B. Conforme o art. 1º da LINDB, a regra geral é que a lei começa a vigorar 45 dias após a publicação (vacatio legis). Contudo, a própria lei pode dispor de forma contrária, estabelecendo vigência imediata ou prazo diverso. A alternativa B capta exatamente essa possibilidade: "a critério do legislador, a lei poderá ter vigência imediata depois de oficialmente publicada". As demais alternativas trocam os prazos ou criam regras inexistentes.
A questão exige conhecimento dos prazos de vacatio legis previstos no art. 1º da LINDB e da possibilidade de disposição em contrário (vigência imediata ou prazo especial). Vejamos cada alternativa.
Art. 1, §1LINDB
Art. 1º — Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1º — Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Alternativa
Afirmação sobre vigência/eficácia
Fundamento na LINDB (art. 1º)
Correta?
A
Lei entra em vigência após três meses da publicação.
O prazo de 3 meses é para eficácia no estrangeiro (§ 1º), não para vigência no Brasil (caput: 45 dias).
❌
B
O legislador pode dar vigência imediata à lei após a publicação.
"Salvo disposição contrária" (caput) permite que a lei fixe prazo próprio, inclusive vigência imediata.
✅
C
Lei brasileira tem eficácia no estrangeiro em até 45 dias.
O prazo correto é de 3 meses (§ 1º), e é fixo, não "em até".
❌
D
Se a lei for omissa, o chefe do Executivo pode iniciar a vigência por decreto.
A LINDB não prevê essa competência; o prazo supletivo é de 45 dias (caput).
❌
E
Lei começa a viger um dia após a publicação, se não houver disposição contrária.
O prazo supletivo é de 45 dias (caput), não 1 dia.
❌
Vigência da lei (LINDB, art. 1º): Regra geral (caput) (45 dias após publicação, Salvo disposição contrária); No estrangeiro (§1º) (3 meses após publicação, Quando admitida); Possibilidades (Vigência imediata (lei dispõe), Prazo especial (lei dispõe))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei entrará em vigência após três meses. Esse prazo (3 meses) é o previsto no § 1º do art. 1º para a obrigatoriedade da lei brasileira no estrangeiro, não para a vigência em todo o país. No Brasil, o prazo é de 45 dias (caput). A alternativa generaliza indevidamente o prazo do estrangeiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que "a critério do legislador, a lei poderá ter vigência imediata depois de oficialmente publicada". É exatamente o que consta no caput do art. 1º: "Salvo disposição contrária". O legislador pode, no texto da lei, determinar que ela entre em vigor na data da publicação (vigência imediata) ou em outro prazo. A alternativa está plenamente de acordo com a LINDB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a lei brasileira passará a ter eficácia no estrangeiro em até quarenta e cinco dias após sua publicação". O prazo correto para a eficácia no estrangeiro é de três meses (§ 1º), e não 45 dias. Além disso, o prazo é fixo (3 meses), não "em até". A alternativa inverte os prazos do caput e do § 1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, se a lei for omissa quanto ao início de sua validade, o chefe do Poder Executivo poderia iniciar a vigência por decreto. Não há previsão na LINDB para isso. O art. 1º estabelece que, na omissão, a lei vigorará 45 dias após a publicação; o Executivo não pode alterar esse prazo por decreto. A alternativa é juridicamente inviável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a lei brasileira, quando não houver disposição em contrário, começará a viger um dia após a publicação. O art. 1º determina o prazo de 45 dias (e não 1 dia). A alternativa desconsidera completamente a vacatio legis de 45 dias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca dos prazos de vacatio legis no Brasil (45 dias) e no estrangeiro (3 meses). Candidatos desatentos podem confundir os dois prazos ou achar que a regra geral é vigência imediata. Lembre-se: salvo disposição contrária, são 45 dias no Brasil e 3 meses no exterior.